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R$ 6 MIL 25.06.2023 | 18h00

Passageira perde curso após cancelamento de voo e Gol é condenada a indenizar

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, manteve em R$ 6 mil a indenização que a Gol Linhas Aéreas e a Flyworld Viagens Cuiabá deverão pagar a uma cliente. Passageira processou ambos por perder um curso que iria realizar na cidade do Rio de Janeiro, após o cancelamento de um voo sem aviso.

 

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Autora da ação alegou que comprou a passagem com a Flyworld para uma viagem de Cuiabá ao Rio de Janeiro, no dia 24 de janeiro de 2019, com voo operado pela Gol. Saída estava prevista para às 6h e a chegada ao destino às 7h50, no Aeroporto Santos Dumont.

 

No entanto, o voo foi cancelado sem que a consumidora recebesse alguma justificativa, e não havia outro disponível para a reacomodação que a fizesse chegar ao seu destino no horário previsto inicialmente.

 

Ela acabou sendo encaixada em um voo que saiu às 6h10 e chegou no Aeroporto do Galeão às 11h15. A cliente explicou que o motivo da viagem era a realização de um curso do Programa de Formação Kids Coaching Presencial, que estava marcado para às 8h do dia 24.

 

Com a mudança no horário do voo e aeroporto, ela só chegou ao local do curso às 13h30, alegando que se o anterior não tivesse sido cancelado conseguiria chegar a tempo para a abertura da aula. Ela então pediu indenização de R$ 20 mil.

 

Flyworld Viagens argumentou que não pode ser responsabilizada pelo cancelamento do voo pela companhia aérea, “não devendo responder por prejuízos resultantes de atos de terceiros”.

 

Já a Gol justificou que o cancelamento do voo foi em decorrência da reestruturação da malha aérea, ordenado pelo controle de voo, o que a impossibilitou de operar normalmente, sendo que por isso não deve responder por prejuízos resultantes de força maior.

 

A magistrada rebateu os argumentos das empresas. Sobre a Gol ela disse que não ficou comprovada a reestruturação da malha aérea, algo que cabia à empresa fazer para comprovar a exclusão de sua responsabilidade.

 

“Não há dúvida que a parte requerida falhou na prestação do serviço oferecido, mesmo porque não comprovaram suas alegações, quanto a comunicação ao consumidor, ora autora, que a companhia aérea havia cancelado o voo, e nem a restruturação da malha aérea, por outro lado, a parte autora comprovou que estava inscrita no Programa de Formação Kids Coaching Presencial que se realizou na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, portanto resta caracterizado o dever de indenizar”.

 

Após a sentença a Gol Linhas Aéreas entrou com recurso, mas a magistrada definiu que ela e a Flyworld Viagens deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à cliente.

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