segurança 19.06.2023 | 11h00
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Atualizada às 11h45 - Juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou a realização de perícia técnica no Edifício Royal President, após alegação de suposto risco de colapso estrutural. O condomínio apresentou 3 laudos que apontavam o perigo, mas a construtora contestou e pediu a realização de nova perícia para atestar segurança do local.
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A SPE Presidente Marques Empreendimento Imobiliário Ltda entrou com a ação antecipatória de provas após o Condomínio Royal President entrar com um processo exigindo a exibição de diversos documentos referentes à construção do edifício.
O condomínio também entrou com ação de obrigação de fazer contra a construtora, buscando determinação judicial para que fosse obrigada a corrigir diversas falhas, argumentando suposto risco de colapso estrutural.
“A autora sustenta que pretende produzir prova antecipada para esclarecer a real situação do edifício, especialmente para afastar qualquer afirmação de risco de colapso estrutural e colocar fim ao sentimento de insegurança por parte dos condôminos”, citou a juíza.
A empresa justificou a necessidade da nova prova pericial, pois o condomínio apresentou três laudos confeccionados unilateralmente. A magistrada entendeu que a produção do laudo será essencial para solucionar o conflito entre as partes.
“A existência das alegadas falhas que envolvem a construção é suficiente para o deferimento da produção antecipada da pretendida prova pericial [...] defiro em parte o pedido formulado e determino a realização da perícia técnica requerida”.
A juíza nomeou uma engenheira civil especialista em perícias judiciais, que deverá confeccionar o novo laudo no prazo de 30 dias.
Outro lado
De acordo com o diretor Jurídico do Grupo São Benedito, Leonardo Maluf, a tramitação da ação irá colocar um fim em especulações indevidas sem nenhum respaldo científico de problemas estruturais no empreendimento.
“Sempre soubemos com exatidão dos fatos que inexiste dano estrutural no Royal President, no entanto para esclarecer todos os questionamentos para a sociedade e aos moradores tomamos a iniciativa de antecipar esta prova para restabelecer a imagem do Grupo e seus profissionais, bem como manter os moradores tranquilos sobre sua segurança que em momento algum foi afetada”, posiciona Maluf.
Segundo Maluf, além de tal suposição [de risco de colapso] ser extremamente equivocada, o “laudo unilateral” contratado pelo condomínio será impugnado no momento processual oportuno, vez que não tem validade jurídica alguma por não ter preenchido requisitos legais e regulamentares de validade estabelecidos pelo CREA.
“Ressalto ainda que não há dúvida de que se trata de um erro de apuração sem precedentes, ou até mesmo proposital, com a única intenção de ferir a imagem da construtora. Esse suposto laudo quando passou pelo crivo do Poder Judiciário foi indeferido por não estar materializado nos autos. Com a liminar em favor do Grupo São Benedito a verdade será amplamente restabelecida. Reiteramos mais uma vez que os nossos projetos estruturais são todos concebidos por profissionais qualificados e renomados e que nossas estruturas são executadas dentro do previsto em Normas Técnicas”, reforça Maluf.
A ação contra a construtora movida pelo condomínio teve origem diante de problemas de infiltração na piscina, da qual foi prestada a devida assistência técnica e posteriormente foram feitos os testes de estanquidade que atestaram a correção do problema.
Depois de testada e cheia não apareceram mais os sinais de infiltração. Porém, no fim do período de estiagem e iniciado o período de chuvas surgiu novo ponto de infiltração, que eventualmente pode ser originário das floreiras ou de algum outro ponto fora da piscina que teve a manta danificada e não necessariamente tem origem da piscina.
Ainda segundo a construtora cabe ao condomínio do edifício entregue em 2018 apresentar o plano de manutenções preventivas previstas nas normas técnicas e orientadas nas tabelas de manutenções do manual do proprietário.
“Reiteramos que prestamos as assistências técnicas necessárias, mas não fazemos manutenções que é de responsabilidade do condomínio, ainda mais quando se trata de mau uso. E a equipe de assistência técnica vem atendendo todas as solicitações consideradas procedentes e que o Grupo São Benedito preza pelo bom relacionamento com os seus clientes e parceiros. Acrescentamos ainda que o Grupo como construtor tem total interesse na conservação de seus empreendimentos e sempre pautou sua conduta apoiando incondicionalmente os pleitos legítimos dos nossos clientes”.
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