achada em decomposição 25.05.2026 | 15h09

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
O pedreiro Adalberto Ribeiro dos Santos foi condenado a 40 anos, dois meses e 12 dias de reclusão pelo feminicídio e ocultação de cadáver da companheira, Kelma Dias da Silva. O crime ocorreu em novembro de 2024, e o julgamento pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) foi realizado na última quinta-feira (21). A Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido com extrema crueldade, por motivo torpe, mediante asfixia e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Dias após o assassinato, o filho da vítima procurou a Delegacia de Polícia de Tangará da Serra para registrar o desaparecimento da mãe. Inicialmente, por Kelma ser usuária de drogas, o suspeito tentou sustentar a versão de que ela teria saído de casa por conta própria. No entanto, o avanço das investigações policiais desmentiu a tese.
Pouco tempo depois, o corpo de Kelma foi localizado às margens do Córrego da Preguiça, no distrito de Deciolândia. A vítima estava enrolada em um cobertor xadrez, amarrada com fios de alta resistência, em avançado estado de decomposição e com sinais visíveis de violência. O laudo pericial confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica por sufocamento, provocada pelo uso de um saco plástico.
As investigações da Polícia Civil revelaram que o relacionamento era marcado por agressões físicas e ameaças constantes. Testemunhas relataram que Adalberto era extremamente ciumento e possessivo. Dias antes de ser morta, Kelma havia manifestado o desejo de se separar, mas o pedreiro não aceitava o fim da relação.
Após o crime, o suspeito fugiu do local. Na vistoria realizada na residência do casal, os policiais encontraram um cenário de desalinho, indicando que houve luta corporal, além de diversas manchas de sangue humano espalhadas pelos móveis.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras do Ministério Público, reconhecendo que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, configurando o crime de feminicídio motivado pelo sentimento de posse e inconformismo com o término do namoro.
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