ACUSADO DE MATAR 3 PESSOAS 14.03.2025 | 07h00
redacao@gazetadigital.com.br
Gustavo Moreno/STF
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (12), o ministro Flávio Dino manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impediu a inclusão do policial militar Andrey Kiszewski Lemes no quadro de acesso para promoção. A Corte Estadual pontuou que Andrey responde a um inquérito policial em que é acusado de receber dinheiro para matar pessoas.
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O policial militar teria sido contratado por um empresário do setor do agronegócio pelo valor de R$ 50 mil para assassinar 3 pessoas que prejudicaram a negociação de um terreno em Cuiabá.
Uma decisão judicial havia permitido a inclusão dele no Quadro de Acesso para promoção, mas o TJMT revogou a ordem.
“A Lei Estadual n. 10.076/2014 estabelece que a ausência de conceito moral, evidenciada pela existência de inquérito policial militar em curso, pode impedir a inclusão de militar no Quadro de Acesso para promoção (...), sem violar a presunção de inocência”.
A defesa de Andrey então recorreu ao STF alegando que o TJ violou o artigo da Constituição Federal que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O ministro Flávio Dino, porém, negou seguimento ao recurso.
“A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional local aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário”.
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Benedito da costa - 14/03/2025
O cara matou e ainda quer promoçao? Na verdade o que se percebe é corporativismo na Polícia, no judiciário, no ministério público
1 comentários