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Cuiabá, Sexta-feira 12/09/2025

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TRÁFICO DE DROGAS 12.09.2025 | 16h06

Por falta de provas concretas, juíza absolve 12 de 18 réus acusados de envolvimento com CV

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JOãO VIEIRA

JOãO VIEIRA

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a absolvição de 8 homens e 4 mulheres dos 18 réus em um mesmo processo que apurava crimes de organização criminosa e tráfico de drogas com relação ao Comando Vermelho em Campo Novo do Parecis (396 km a noroeste de Cuiabá).

 

De acordo com a denúncia oferecida em 2019 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os investigados fariam parte de uma rede voltada a crimes diversos, incluindo tráfico de drogas. Durante a instrução processual, o delegado que comandou a Operação Tentáculos, afirmou que todas as pessoas envolvidas eram integrantes do Comando Vermelho.

 

Durante a audiência, policiais civis relataram que as interceptações telefônicas e relatórios indicariam vínculos dos acusados com a facção. Segundo os investigadores, o réu Jonathan dos Santos seria o responsável por intermediar o tráfico com terceiros. O réu Carlos Eduardo da Silva Pereira, vulgo “Acreano”, teria participado de uma reunião por audioconferência em que se discutia a liderança da cidade.

 

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No tocante aos réus Rodrigo Araújo dos Santos e Lorayne de Araújo Silva, uma investigadora de polícia afirmou que ambos estariam envolvidos na venda final de entorpecentes. As participações dos demais réus não ficou totalmente especificada.

 

A magistrada analisou que as provas apresentadas ao longo do processo não se mostraram suficientes para sustentar as acusações e destacou que os elementos apresentados eram frágeis, baseados em hipóteses e sem comprovação efetiva de ligação entre os números interceptados e os réus.

 

“As provas constantes no feito não se mostram harmônicas com aquelas produzidas em juízo, o que resulta no enfraquecimento do conjunto probatório e, consequentemente, na impossibilidade de se reconhecer a autoria dos acusados. Diante disso, ressalta-se que as provas colhidas sob este crivo judicial mostram-se nebulosas, não sendo possível precisar a autoria dos réus nos crimes que lhe são imputados, uma vez que persistem dúvidas razoáveis quanto à dinâmica dos fatos. Assim, como é cediço, uma sentença condenatória não pode se sustentar sobre meras suspeitas quanto à prática delitiva, especialmente diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos seguros e consistentes que confirmem a imputação formulada na denúncia”, cita.

 

Diante disso, foram absolvidos os réus Jonathan dos Santos, Carlos Daniel Elias da Silva, Juliano de Souza Almeida, Josimar Maria da Silva, Carlos Eduardo da Silva Pereira, Rodrigo Araújo dos Santos, Lorayne de Araújo Silva, Naira de Amorim Souza, Renata Santine Araújo de Jesus, Márcio Almeida de Silva, Márcio Pereira de Costa e Caroline da Silva Bispo.

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