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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 31.03.2025 | 11h20

Prefeita tenta reverter exoneração de marido na Justiça

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A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) ingressou na Justiça com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que estabelece critérios como exigência de currículo acadêmico para nomeação do secretariado. A legislação aprovada pelos vereadores impactou diretamente na exoneração do marido da gestora, Carlos Alberto Araújo, que ocupava o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos e não atendida a regra.

 

No pedido, Moretti destaca que a lei interfere na autonomia do chefe do Executivo, já que a indicação do cargo de secretário atende critérios políticos. 

 

"É importante ressaltar que o cargo de secretário municipal é de natureza política, estando diretamente vinculado à formulação e execução de políticas públicas da gestão. Já os cargos de subsecretários e superintendentes são de provimento em comissão, caracterizando-se pelo exercício de funções administrativas e estratégicas, de livre nomeação e exoneração", cita.


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A prefeita ainda alega que tal exigência extrapola a competência do Legislativo e viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que restringe indevidamente a prerrogativa do Chefe do Executivo de escolher seus auxiliares diretos.

 

“A nomeação de secretários municipais não é um ato meramente administrativo, mas um ato POLÍTICO, diretamente vinculado à execução do programa de governo escolhido democraticamente pela população”, diz trecho.

 

É argumentado também que a exigência cria um precedente perigoso. “Se for permitido ao Legislativo municipal estabelecer critérios para a nomeação de secretários, nada impedirá que, no futuro, novas exigências sejam impostas, engessando ainda mais a administração pública e desfigurando a função essencialmente política desses cargos”, alerta.

 

Assim, é pedido que o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.362/2024, evitando prejuízos irreparáveis ao funcionamento da administração pública municipal até o julgamento definitivo desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A lei nº 5.362/2024 de iniciativa parlamentar e autoria do vereador Bruno Rios (PL) estabelece requisitos específicos para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes municipais, como, por exemplo, dispõe sobre a exigência de currículo acadêmico e profissional.

 

Na época da aprovação, Flávia vetou integralmente a lei. Contudo, a decisão foi derrubada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, resultando na promulgação da norma pelo Presidente da Casa, o que resultou na exoneração do marido de Flávia, Carlos Alberto, que ocupava o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. Contudo, por não ter diploma de nível superior, foi exonerado, apesar de muita resistência da prefeita.

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