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transporte da gol 28.01.2026 | 14h18

Justiça reconhece legitimidade da Defensoria em ação que investiga morte de cachorro

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Reprodução/Redes sociais

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso reconheceu, na última quinta-feira (22), a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para ajuizar ação civil pública (ACP) sobre falhas no transporte aéreo de animais e a reparação por danos morais coletivos. Um dos pontos centrais da decisão é o saneamento do processo para descobrir o que exatamente matou o cachorro Joca, da raça golden retriever, em abril de 2024, durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da Gol, depois de um erro no destino.

 

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O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), mas foi colocado em um avião com destino à Fortaleza, no Ceará. O animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto.

 

A juíza Celia Regina Vidotti negou o recurso da companhia aérea, que alegou que a Defensoria não poderia atuar por se tratar de um serviço supostamente “não essencial” e por envolver consumidores que não seriam “necessitados”.

 

A magistrada destacou que a Constituição Federal de 1988 confere à Defensoria Pública o status de função essencial à Justiça, incumbida da defesa de direitos individuais e coletivos, e tem o dever de proteger a coletividade de consumidores expostos a práticas supostamente inseguras no transporte de seres vivos.

 

“Essa decisão reafirma algo que, para a Defensoria Pública, nunca foi dúvida: direitos coletivos também são direitos dos vulneráveis. Quando ingressamos com essa ação, não o fizemos em nome de um caso isolado, mas em defesa de uma coletividade inteira de consumidores que, diante de grandes corporações, se encontra em situação de vulnerabilidade jurídica e organizacional”, afirmou o defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação contra a companhia aérea.

 

Segundo a decisão, a atuação da Defensoria também se legitima diante da situação de hipervulnerabilidade jurídica e organizacional dos consumidores, especialmente contra grandes corporações e estruturas empresariais complexas, como as companhias aéreas.

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