FAZENDA POCONÉ 14.07.2026 | 14h24

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A atuação do juiz da Vara Única de Querência, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, tornou-se o novo foco da disputa envolvendo a Fazenda Poconé, após os espólios de Itagiba Carvalho Diniz e Sílvio Carvalho Diniz acusarem o magistrado de não promover o cumprimento integral de uma reintegração de posse determinada há mais de 19 anos.
Os proprietários sustentam que a demora permitiu a continuidade da exploração econômica da área por terceiros, causando prejuízo estimado em R$ 500 milhões, e levou à apresentação de reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma correição parcial na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
O caso voltará ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no próximo dia 29 de julho, quando a Quarta Câmara de Direito Privado analisará novos incidentes processuais que, segundo o espólio, ainda impedem a conclusão da execução da sentença de reintegração de posse da Fazenda Poconé, localizada em Querência, a 945 quilômetros de Cuiabá.
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Os herdeiros afirmam que a discussão sobre a posse da área foi encerrada em 2007, quando transitou em julgado a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio. Posteriormente, outra decisão judicial definiu os limites da fazenda após quase três décadas de perícias técnicas. Apesar disso, sustentam que a maior parte da propriedade continua ocupada por terceiros.
Na correição parcial apresentada contra o juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, os espólios afirmam que a execução passou a sofrer sucessivas alterações administrativas e interpretações que acabaram esvaziando o cumprimento da sentença. Segundo os advogados, houve uma "contínua inversão tumultuária" da marcha processual, caracterizada por retificações de mandados, omissões e restrições materiais que resultaram, na prática, em uma reintegração apenas parcial da Fazenda Poconé.
Entre as principais críticas está a exclusão da área atribuída ao Espólio de Avelino Gral durante o cumprimento dos mandados de reintegração. Os corrigentes afirmam que, embora o executado estivesse expressamente abrangido pelas ordens judiciais, os oficiais de Justiça deixaram de cumprir essa parte da diligência após interpretarem decisões proferidas em embargos de terceiro, situação que, segundo a defesa, descaracterizou o alcance da sentença.
Os advogados também alegam que protocolaram embargos de declaração antes da diligência para esclarecer a extensão da reintegração, mas a manifestação somente foi apreciada após o encerramento dos trabalhos. Sustentam ainda que um pedido para revogar liminar concedida à AGL Administradora e Participações Ltda., apontada como sucessora de Avelino Gral, permaneceu sem análise, mesmo após determinação de conclusão dos autos.
A certidão lavrada pelos oficiais de Justiça confirma que a reintegração foi efetivada apenas nas áreas ocupadas por Benildo Carvalho Teles, Claudio Augusto Diniz e pela Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda. O documento registra que a área vinculada ao Espólio de Avelino Gral não foi desocupada porque permanecia vigente decisão em embargos de terceiro suspendendo a execução sobre aqueles perímetros.
Até mesmo essas diligências foram tornadas sem efeito posteriormente, sendo que a área efetivamente reintegrada até o momento é a mesma de maio de 2025 (603 hectares de lavoura, de um total de quase 4.000 hectares de lavoura). A condução da execução também foi objeto de análise da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Ao apreciar reclamação apresentada pelo espólio, a magistrada reconheceu que o cumprimento da sentença enfrentava sucessivos entraves e determinou que o juízo de Querência apreciasse imediatamente os pedidos pendentes relativos ao alegado direito de retenção por benfeitorias, destacando que tais requerimentos não poderiam impedir indefinidamente a reintegração de posse.
Segundo o espólio, diante desse cenário, a desembargadora também determinou o encaminhamento das queixas à Corregedoria-Geral da Justiça para avaliação da atuação da Vara Única de Querência, dando origem ao procedimento de correição parcial.
Ao julgar o pedido, entretanto, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, concluiu que não havia elementos suficientes para a instauração da medida. Na decisão, afirmou que, embora os autores apontassem demora na execução, não ficou demonstrada paralisação absoluta, abandono processual ou recusa deliberada do juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto em cumprir as determinações do Tribunal. Segundo Lindote, o magistrado adotou providências sucessivas para impulsionar a execução, incluindo expedição de mandados reintegratórios e acompanhamento por perito judicial.
O corregedor acrescentou que a maior parte das reclamações dizia respeito ao conteúdo das decisões judiciais proferidas durante a execução, matéria que deve ser discutida pelos recursos previstos na legislação processual, e não pela via da correição parcial. Com esse entendimento, rejeitou o pedido apresentado pelos espólios de Itagiba Carvalho Diniz e Sílvio Carvalho Diniz e determinou o arquivamento do procedimento administrativo.
Apesar da decisão administrativa, os proprietários sustentam que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o dono da Fazenda Poconé e passou a ser sobre a efetividade do cumprimento de uma sentença possessória transitada em julgado há 19 anos. A expectativa é que o julgamento, previsto para 29 de julho, destrave a execução e permita a restituição definitiva da área.
Outro lado
O
procurou o magistrado para ouvi-lo sobre as reclamações que enfrenta. Porém, até o momento não se manifestou.
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