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MOTORISTA EMBRIAGADa 13.07.2026 | 17h09

Bióloga condenada por matar dois jovens em Cuiabá voltará a dirigir em três anos

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A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro vai poder dirigir livremente, mesmo após a condenação a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo assassinato de Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e Ramon Alcides Viveiros, de 25. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na data do crime ela estava bêbada e acima da velocidade permitida na avenida Isaac Póvoas, região central da cidade.


Pela decisão, a pena de seis anos de proibição de dirigir caiu para três anos e só passará a valer após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando o caso não tiver mais chance de recursos.


A decisão atende ao apelo da condenada, que questionou o fato de a condenação prever que ela não poderia dirigir pelo período integral da condenação. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o tempo máximo desse tipo de punição é de cinco anos.


Além disso, a bióloga afirma que já ficou sem dirigir, por determinação judicial, por aproximadamente quatro anos e quatro meses. Nesse sentido, a sua defesa argumentou que esse período precisa ser contabilizado na fixação definitiva do prazo de punição.


Em sua sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira levou os argumentos em consideração, mas pontuou também a gravidade dos fatos descritos na decisão. A condenada dirigiu sob efeito de álcool, em via de grande circulação, resultando na morte de duas pessoas e lesionando uma terceira pessoa de forma gravíssima.


Ao acolher o pedido de correção no trecho da decisão que fala do Código de Trânsito Brasileiro, a magistrada fixou o período de três anos para que ela não possa dirigir em resultado da condenação pelos crimes em análise.


A magistrada entendeu que a decisão sobre o “desconto” do período em que ela já ficou sem dirigir antes da condenação não deveria ser julgada naquele momento. A magistrada entendeu que “não subsiste, atualmente, qualquer medida cautelar restritiva desse direito”, mudando a sentença condenatória.


“Portanto, a única suspensão a viger é a ora fixada como efeito da condenação, que terá início com o trânsito em julgado da condenação, ressalvada ao Juízo da Execução Penal a apreciação do pedido de detração”, determinou, indicando que após o encerramento definitivo do processo, quando ela começar a cumprir a pena, é que será aplicada a restrição de possuir habilitação por três anos.

 

Relembre o crime
O acidente ocorreu por volta das 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas. Segundo as investigações, Rafaela conduzia uma Renault Duster Oroch quando atropelou Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, Ramon Alcides Viveiros, de 25, e Hya Giroto Santos, de 21.


Myllena morreu ainda no local. Ramon chegou a ser internado, mas morreu cinco dias depois. Hya sobreviveu após ficar em coma e passar por quatro cirurgias.


Na época, Rafaela foi presa em flagrante e autuada por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa. Após audiência de custódia, ela pagou fiança e passou a responder ao processo em liberdade.


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustenta que a acusada dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade, assumindo o risco de provocar a morte das vítimas.


Rafaela já havia sido submetida a julgamento em dezembro de 2022, quando foi absolvida. A decisão, proferida pelo juiz Wladimir Perri, levou em consideração laudos periciais que apontaram que as vítimas teriam assumido risco ao utilizarem a via pública.


Posteriormente, a sentença foi anulada, determinando a realização de um novo júri popular, que tem início nesta terça-feira.

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