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solenidade 18.05.2026 | 15h07

'Justiça eleitoral não se limita a organizar eleições', destaca juiz em posse do TRE

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Laisa Stofel

laisa@gazetadigital

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O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar tomou posse como juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na categoria juiz de Direito nessa segunda-feira (18), sucedendo o magistrado Luís Otávio Pereira Marques. A solenidade foi realizada de forma presencial, no Plenário do Tribunal, logo após a sessão plenária, com a presença de diversas autoridades.

 

Na ocasião, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra fez o discurso de recepção e afirmou que “a Justiça eleitoral não se limita a organizar eleições”.

 

“Cabe-lhe preservar a soberania popular, assegurar a liberdade do voto e proteger a confiança coletiva no processo democrático. Em tempos de desinformação acelerada, a Justiça Eleitoral enfrenta inúmeros desafios, os quais exigem respostas firmes, prudentes e inovadoras”, declarou ao discursar sobre as competências do empossado.


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Com um discurso emocionado, mencionou sua família, alunos e destacou que pretende fazer um trabalho focado no fortalecimento do processo democrático.

 

“Chego aqui por um caminho de 21 anos na magistratura, um caminho que, como todos sabem, não é feito apenas de conquistas visíveis, mas igualmente de renúncias silenciosas, de decisões difíceis e, sobretudo, de escolhas diárias. A magistratura não é apenas uma profissão, é um compromisso permanente com a consciência, é viver sempre entre escolhas difíceis e dilemas, ponderando sobre bens jurídicos em conflito”, assegurou.

 

Ainda, o juiz afirmou ter passado por vários momentos difíceis ao longo de sua carreira, mas que justamente este fato o tornou mais competente para assumir a função.

 

“Para quem veste a toga, desistir nunca pode ser uma opção, e são justamente nesses momentos que o caráter se revela. A Justiça Eleitoral não pertence a juízes, nem a partidos, nem a governos. Ela pertence à sociedade brasileira e é a essa sociedade que devemos lealdade”, assegurou.

 

Em encerramento da sessão solene, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, discursou sobre a magistratura em união no Tribunal Regional.

 

“Esse lugar é teu, conquistado, porque as coisas na República são conquistadas e, por isso, tenho o maior prazer de ser portadora desta medalha, desse reconhecimento, desse lugar. A gente faz o nosso melhor, não porque precisamos de reconhecimento. Não se trata disso. Trata-se de uma construção. Então a gente adquiriu esse lugar e vamos mantê-lo. Um lugar que tem que ser a representação do povo, a construção da democracia dia a dia. Então, Eduardo, te receber aqui é uma alegria. Conto com você, como conto com todos aqui”, completou.

 

Currículo

Eduardo Calmon de Almeida Cézar é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Possui mestrado e doutorado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo.

 

Tendo ocupado o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, também foi coordenador do Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso e da ESMAGIS (Escola Superior da Magistratura).

 

Além disso, ocupou também a posição de diretor da Escola da Magistratura de Mato Grosso (EMAM), de juiz substituto no Estado de São Paulo, de promotor de Justiça no Estado de Sergipe e de defensor público no Distrito Federal. Aprovado e nomeado no concurso de Juiz Federal Substituto da 3.ª Região e Juiz auxiliar da CGJ/MT.

 

Posses no TRE-MT 

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, sendo eles 2 desembargadores, 2 juízes de Direito, 1 juiz federal e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República.

 

Além disso, o TRE-MT elege seu presidente e vice-presidente/corregedor dentre os desembargadores do TJ-MT, e cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. Para cada juiz-membro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo.

 

Essa rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

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