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CRIME EM 2019 20.09.2024 | 08h51

Réu por tentar matar vizinho com golpe de tijolo e facão é condenado pelo júri

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Julio Xavier de Matos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 3 anos e 6 meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra P.P.S., ocorrida no ano de 2019, no Distrito de Aguaçu, em Cuiabá. A vítima foi ferida com tijoladas e golpes de facão, mas conseguiu revidar. O autor do crime irá cumprir a pena no regime aberto.

 

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O crime ocorreu no dia 15 de julho de 2019, na Chácara Santa Luzia, no Distrito de Aguaçu. De acordo com os autos, os moradores da região fizeram um rateio dos custos do encanamento para abastecimento de água das casas da comunidade. Por não existir registro, o armazenamento é feito de forma individual. No dia do crime, Julio teria interrompido o fornecimento de água quando estava direcionado para a residência da vítima.

 

Quando foi questionado pelo bloqueio, o réu teria arremessado um tijolo contra a vítima e em seguida lhe deu vários golpes de facão no rosto e cabeça. Entretanto, P.P.S. entrou em luta corporal com o homem e conseguiu imobilizá-lo.

 

A esposa da vítima pegou o facão e os vizinhos o arremessaram em uma árvore. O homem depois foi socorrido e encaminhado à policlínica do Verdão e o agressor foi preso pela Polícia Militar. Ele foi solto em audiência de custódia no dia seguinte. A denúncia contra ele foi recebida em 21 de outubro de 2019.

 

O julgamento chegou a ser agendado para julho deste ano, mas acabou não ocorrendo. Na sessão do Tribunal do Júri de quarta-feira (18) o Conselho de Sentença condenou o réu. A pena foi calculada pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

 

“O motivo do crime é desfavorável. O delito decorreu de desentendimento acerca do fornecimento de água clandestina na localidade em que os protagonistas residiam, totalmente desproporcional a reação tão violenta por parte do réu, que por sorte não culminou na morte da vítima”, considerou a juíza.

 

A magistrada então condenou Julio Xavier de Matos a 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, pelo homicídio tentado de P.P.S.

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