desavença anterior 26.08.2026 | 16h50

redacao@gazetadigital.com.br
Montagem / GD
Suellen Acosta Marques, 26 anos, foi pronunciada pela Justiça de Mato Grosso e será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio qualificado contra a colega Laura Fernanda da Costa Rocha da Silva, 23 anos, ocorrida dentro de uma escola estadual de Cuiabá, em 2022. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (24) pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 13 de setembro de 2022, na Escola Estadual Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto. Suellen e Laura estudavam na mesma sala e já haviam tido desavenças anteriores.
Conforme a acusação, durante uma aula, a professora iniciou a chamada escolar e questionou as faltas de um aluno. Laura, que era a representante da sala, informou que o aluno trocou de turno por causa de “conversas fiadas”. Suellen teria interpretado que a fala era uma indireta contra ela. Ainda segundo o Ministério Público, a jovem se levantou, foi até a colega e desferiu golpes com uma pequena lâmina. Laura foi atingida no pescoço, clavícula, ombro e mão.
Leia também - MP notifica Câmara a apurar decoro de vereador de VG filmado com dinheiro
Os ferimentos provocaram choque hipovolêmico grave, causado por intenso sangramento arterial. A vítima precisou passar por cirurgias vasculares e ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O laudo pericial apontou ainda que as lesões representaram risco de vida.
Durante o processo, Suellen admitiu ter golpeado Laura, mas afirmou que utilizou uma pequena lâmina, aparentemente confeccionada a partir de um apontador de lápis, para se defender de uma suposta agressão iniciada pela colega.
A defesa pediu a absolvição sumária com base na legítima defesa. Também solicitou que o caso fosse desclassificado para lesão corporal, alegando ausência de intenção de matar, ou que fosse reconhecida a desistência voluntária.
O juiz, entretanto, entendeu que as versões apresentadas são conflitantes e que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a dinâmica dos fatos e a intenção de Suellen.
“A toda a evidência, cabe ao conselho de sentença a análise das circunstâncias para, ao final, deliberar sobre a ocorrência, ou não, dessa excludente de ilicitude. Em razão da competência que se atribuiu ao tribunal do júri para o julgamento do crime imputado à acusada, não é em sede de decisão de pronúncia que se pode deliberar sobre a questão que, para todos os efeitos, continua controvertida.”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado também manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, apontadas pelo Ministério Público. Para o juiz, há indícios de que o ataque teria começado após um comentário genérico feito pela vítima em sala de aula, circunstância que pode caracterizar a desproporção exigida para o motivo fútil.
"Havendo, ou não, provocação da vítima, a gravidade que é da essência dos crimes contra a vítima pode configurar a desproporção que caracteriza justamente a qualificadora do motivo fútil. É certo que, para além dessa versão, existe a da acusada, no sentido de que as lesões que provocou teriam decorrido da necessidade de defesa em razão de uma injusta agressão da vítima. Como dito e repetido, é do tribunal popular o encargo de verificar os elementos de informação e as provas produzidas nos autos e, também, em plenário, exercendo assim a competência que lhe incumbe a Constituição Federal, para então identificar a versão que mais se aproxima da verdade dos fatos, acolhendo ou rejeitando a qualificadora", diz outro trecho da decisão.
Já em relação à segunda qualificadora, a decisão aponta que existem elementos indicando que Suellen teria atacado Laura de forma inesperada, utilizando um instrumento cortante que a vítima não esperava que fosse empregado durante a discussão.
Com a pronúncia, Suellen deverá responder perante o Conselho de Sentença pela acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Apesar da pronúncia, a jovem permanecerá em liberdade até o julgamento. O juiz afirmou não haver, neste momento, circunstância que justifique a decretação de prisão preventiva.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.