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Cuiabá, Quarta-feira 26/08/2026

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COLETA DE LIXO 26.08.2026 | 17h30

Justiça manda garis suspenderem greve e liberarem veículos

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Divulgação

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A Justiça do Trabalho determinou que funcionários da empresa Locar Saneamento Ambiental liberem os acessos à garagem onde ficam estacionados os caminhões de coleta de lixo na cidade. A decisão, desta quarta-feira (26), foi tomada depois que o início do movimento de paralisação dos trabalhadores impediu o acesso aos veículos.

Conforme a sentença, os trabalhadores devem parar imediatamente de impedir a circulação de pessoas e veículos na empresa. Novas manifestações deverão ser realizadas fora da unidade, sob pena de R$ 10 mil por dia. Além disso, foi autorizado o uso da força policial para o cumprimento da decisão.

A ação, movida pela empresa, tinha como alvo os nove coletores apontados como integrantes de uma comissão dos trabalhadores paralisados. Segundo a Locar, a mobilização teve início na terça-feira (25), com o bloqueio da entrada e saída dos veículos.

A Locar alega que já havia atendido reivindicações dos trabalhadores, como um vale-lanche de R$ 180, vale-refeição de R$ 1,1 mil e um vale-combustível para os coletores. Disse, ainda, que em fevereiro o salário dos trabalhadores foi reajustado para R$ 1.903,13, acrescido de 40% de adicional de insalubridade.

Contudo, os integrantes da comissão que negociou pelos trabalhadores passaram a reivindicar estabilidade de um ano, benefício que não estava nos primeiros pedidos feitos no processo de negociação. Diante da recusa, os trabalhadores decidiram iniciar o movimento.

Após analisar as provas apresentadas pela empresa, que incluíam e-mails, fotos e vídeos, a juíza Tatiana de Oliveira Pitombo considerou que houve obstrução dos acessos e interferência no funcionamento da operação da empresa, caracterizando “turbação da posse”.

Na sentença, a magistrada afirma que a comissão formada pelos nove trabalhadores não possui atribuição legal para deflagrar um movimento de greve e ponderou que, embora o direito à manifestação e greve seja assegurado constitucionalmente, ele deve respeitar a liberdade de locomoção, o direito à propriedade e as regras aplicáveis aos serviços considerados essenciais.

“A Locar afirma que segue aberta ao diálogo e reforça o compromisso de garantir a continuidade da coleta, serviço essencial à população, preservando a regularidade da operação e o atendimento à cidade”, diz material enviado à imprensa pela empresa.

 

 

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