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115 veículos seguiam ao df 11.02.2025 | 16h59

STF manda liberar caminhões usados em atos golpistas

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso informe se os bloqueios que atingem veículos de uma empresa de transportes tem relação com ação sobre os atos antidemocráticos ocorridos após o fim das eleições de 2022. O magistrado pontuou que, caso a resposta seja positiva, que os veículos sejam liberados, pois ele já revogou a ordem de restrição.

 

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De acordo com os autos, após o término das eleições de 2022 diversos atos antidemocráticos começaram a ser realizados. Em um deles, grupos de caminhoneiros insatisfeitos com o resultado, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modo semelhante a como havia ocorrido nos feriados da Independência de 2021 e 2022. Um processo foi instaurado no STF por causa disso.

 

Em novembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes recebeu a informação de que 115 caminhões estavam se deslocando para Brasília, com o objetivo de reforçar os atos antidemocráticos que ocorriam nos arredores do Quartel General do Exército. O magistrado então determinou o bloqueio das contas de 43 pessoas físicas e jurídicas, entre elas a Fuhr Transportes EIRELI.

 

A empresa buscou a Justiça para derrubar o bloqueio de seus bens e argumentou que não há provas de envolvimento dela nos atos investigados. Argumentou ainda que um de seus veículos estava danificado e, para poder acionar o seguro, a liberação dele seria necessária.

 

Em novembro de 2023 o ministro determinou a restituição dos veículos apreendidos e em fevereiro de 2024 a Fuhr Transportes disse que a decisão não estava sendo cumprida, já que a Polícia Federal pontuou que os veículos ainda estavam bloqueados, apesar de não estarem apreendidos. Moraes, então, depois cancelou as restrições.

 

A empresa, entretanto, fez novo pedido buscando o cancelamento do bloqueio de alguns de seus veículos, mas o ministro afirmou que não haviam mais bloqueios ou restrições.

 

A Procuradoria-Geral da República se manifestou e destacou que os veículos ainda estavam restritos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. O órgão então pediu manifestação do Detran para saber se o motivo do bloqueio tem relação com este processo. A Fuhr Transportes reiterou este pedido.

 

“Oficiar o órgão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT), para realizar a baixa das restrições de ‘impedimento judicial’ que constam sobre os veículos dos Requerentes, Fuhr Transportes EIRELI e F.R.F., bem como prestar informações acerca da sua origem”.

 

Ao analisar o pedido o ministro Alexandre de Moraes verificou que não há restrições aos veículos da empresa, mas como a defesa apontou que no site do Detran constam impedimentos judiciais oriundos do STF, decidiu intimar o órgão para que dê explicações.

 

“Determino que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que: (a) informe se o impedimento judicial dos veículos (...) guardam relação com o procedimento em epígrafe; (b) em caso positivo, (...) seja efetuada a imediata liberação    de impedimento judicial do(s) veículo(s) supracitado(s)”.

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