ALEGAVA FALHAS NO JÚRI 28.09.2025 | 15h10
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido de habeas corpus em favor de Angelita Paiva, condenada a 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado de seu suposto amante. A defesa atual da ré alegava nulidade do processo por suposta deficiência técnica na época do júri popular, mas o pedido foi rejeitado. A decisão foi publicada na terça-feira (23).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, negando a apelação da defesa. Em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tese de nulidade também foi afastada, entendendo não haver prejuízo comprovado à defesa.
Ao longo do processo, Angelita foi representada por um advogado, mas diante do resultado do júri, e sob nova defesa, sustentou falhas desde a fase de inquérito policial, ausência de pedidos de desaforamento, e a não sustentação de teses como homicídio privilegiado e exclusão de qualificadoras durante o júri.
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Ao analisar o caso, o ministro destacou que Angelita esteve assistida por advogado desde a fase investigatória, que apresentou defesa prévia, acompanhou a instrução, participou do júri e interpôs os recursos cabíveis. Citando a Súmula 523 do STF, Mendes ressaltou que a deficiência da defesa só gera nulidade se houver prova de prejuízo ao réu, o que não foi demonstrado.
“Estabelecidas as premissas pelas instâncias antecedentes, inviável, nos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, o amplo revolvimento do contexto fático-probatório, a fim de chegar à conclusão diversa. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, determinou Mendes.
O caso
Angelita Paiva matou Cléber Pereira da Silva estrangulado na madrugada de 13 de setembro de 2009, em Primavera do Leste (231 km ao Sul de Cuiabá). É dito que ela teria um relacionamento extraconjugal com o homem. A morte ocorreu por asfixia, e o corpo foi encontrado dentro de um veículo.
Consta nos autos que o delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste, Jesset Arilson Munhoz de Lima, indiciou a acusada por homicídio qualificado por asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em Janeiro de 2011, o Ministério Público a denunciou por homicídio qualificado pelo motivo torpe, asfixia e mediante dissimulação.
Ela foi condenada a 16 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em outubro de 2021. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que o júri teria sido parcial, influenciado por manifestações públicas da família da vítima, e que houve deficiência da defesa técnica.
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