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SEM FALHAS NO JÚRI 06.09.2024 | 13h45

STF mantém condenação de 19 anos a assessor que mandou matar desafeto

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Valter Campanato/ Agência Brasil

Valter Campanato/ Agência Brasil

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Odiley Garcia Lopes, que foi assessor do ex-vereador Totó Cesar, contra sua condenação de 19 anos e 6 meses, no Tribunal do Júri, pelo homicídio qualificado praticado contra Francisnei Magalhães da Silva. O magistrado não viu falhas no julgamento.

 

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A defesa de Odiley entrou com um recurso extraordinário com agravo contra uma decisão que manteve a sentença do Tribunal do Júri proferida em outubro de 2012.

 

“Não é suficiente, à anulação do julgamento, que o veredicto do Júri Popular seja contrário a determinada corrente de prova, ou alguma das teses arguidas pelas partes, pois a decisão popular somente será considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando se mostrar totalmente divorciada de qualquer elemento produzido. A presença de duas ou mais qualificadoras, reconhecida pelo Conselho de Sentença, permite que uma seja utilizada para qualificar o delito”, diz trecho da decisão contestada.

 

No recurso no STF o ex-assessor afirmou que foram violados artigos da Constituição Federal, como direito ao contraditório e ampla defesa e devido processo legal, e que as decisões judiciais devem ser fundamentadas. O ministro Barroso, porém, afirmou que há jurisprudência que sustenta a decisão contestada.

 

“O Plenário da Corte, em sede de repercussão geral, reafirmou a orientação de que o art. 93, inciso IX, da Constituição não exige que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela defesa, mas sim que ele fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento”.

 

Além disso, o presidente destacou que para que proferisse decisão diferente seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste recurso. Com isso ele negou o pedido. 

 

O caso
Odiley Garcia Lopes foi condenado a 19 anos e 6 meses por utilização de documento falso e homicídio qualificado praticado contra Francisnei Magalhães da Silva. O executor dos disparos, Willian Francisco Mendes, também foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

 

Consta na sentença que o crime ocorreu no dia 9 de janeiro de 2009, por volta das 22h, no Bar do Geraldo, no bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá. Na ocasião, a vítima, que se encontrava na companhia de amigos, foi atingida por disparos de arma de fogo efetuados por Willian, a mando de Odiley.

 

“O réu Odiley Garcia Lopes contratou Willian para matar a vítima Fransciney, pagando-lhe com uma porção de aproximadamente cem gramas de pasta-base de cocaína e a quantia em dinheiro de R$ 1.500,00”, sustentou o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que atuou no júri.

 

Segundo ele, o crime foi motivado por ódio vingativo oriundo de uma rixa existente entre Odiley e a vitima que, antes de ser assassinada, sofreu dois atentados. As suspeitas da autoria das tentativas de homicídio também recaem sobre o ex-assessor.

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