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risco de novo crime 03.01.2026 | 17h05

STF mantém preso golpista que colocou bomba em veículo nas imediações de aeroporto

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Divulgação/Polícia Civil/Reprodução

Divulgação/Polícia Civil/Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva do mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues, réu por colocar explosivo no eixo de um caminhão tanque, nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.

 

Em sua decisão, Moraes considerou estar “inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, havendo indícios de que o acusado participou do ato, além do risco concreto da reiteração delitiva.

 

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“Os elementos colhidos pela investigação apontam que Alan Diego dos Santos Rodrigues, ao ser conduzido em um veículo no banco do carona, depositou o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque e, na sequência, fez duas ligações por orelhão, o que revela evidente risco à ordem pública representado pela sua liberdade”, acrescentou.

 

Diante disso, o ministro manteve a prisão preventiva com base nos arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal. A manutenção da prisão decorre da revisão da Lei n. 13.964/2019, do Pacote Anticrime, que exige revisão a cada 90 dias da necessidade de manutenção da prisão preventiva. Alan Diego foi preso em 27 de junho de 2025 e permanece detido em Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá).

 

Em sessão virtual realizada entre 12 e 19 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade, recebeu integralmente a denúncia oferecida em desfavor de Alan Diego e também de Washington de Oliveira Sousa e Wellington Macedo de Souza, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, atentado contra a segurança de transporte aéreo, observadas as regras de concurso de pessoas. 

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Comentários

Benedito da costa - 04/01/2026

Se de fato esse caminhão fosse explodir iria apenas atingir o alvo existe involuntariamente ali no local. A quem ele queria invadir com esse caminhão se não era ele o motorista. Foi uma tentativa frustada sem alvo específico, sem planejamento, decisão voluntária ou seja, não foi a mando de ninguém. Essa única bomba foi o motivo de tentativa ou golpe de Estado? Kkkkkkk isso é uma piada

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