MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL 02.09.2026 | 11h37

pablo@gazetadigital.com.br
Montagem/GD
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, determinou nesta terça-feira (1), que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (Pode), coloque já na próxima sessão a votação do veto do ex-governador Mauro Mendes (União), que impediu o reajuste linear de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Caso não cumpra a decisão, será multado em R$ 50 mil por dia.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e reforça o cumprimento do acórdão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, que acolheu, por unanimidade, o pedido dos sindicalistas.
A decisão anulou a sessão de 3 de dezembro de 2025, na qual os deputados haviam mantido o veto governamental por 12 votos a 10 sob sigilo, e exigiu a realização de um novo pleito com escrutínio aberto e nominal. A Assembleia Legislativa chegou a recorrer por meio de embargos de declaração na tentativa de reverter o resultado ou suspender os seus efeitos.
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No entanto, ao analisar a petição e a denúncia de descumprimento feita pelo sindicato, o relator destacou que o recurso do Legislativo não possui efeito suspensivo automático e que a ordem judicial tem eficácia imediata.
"A regra procedimental do art. 1.026 do CPC estabelece expressamente que os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo. A circunstância assume especial relevo no Mandado de Segurança, cuja disciplina legal confere eficácia imediata à tutela mandamental concedida, não se podendo transformar a mera interposição de recurso integrativo em autorização para postergação do cumprimento da ordem judicial", cravou o desembargador Márcio Vidal.
Na mesma decisão, o desembargador rejeitou a tentativa da Associação dos Servidores do Poder Judiciário (Aspojud) de ingressar no processo como assistente. Vidal relembrou o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se admite intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança devido ao seu rito célere e especial.
O magistrado também rebateu a alegação de que a votação do veto estaria impedida pelas vedações da Lei Eleitoral em ano de pleito. Segundo o relator, o cumprimento do acórdão não se confunde com a concessão de reajuste judicial ou abertura de nova proposta.
"O que se determinou foi a renovação de etapa de processo legislativo já instaurado, cuja deliberação anterior foi invalidada porque realizada mediante procedimento incompatível com a Constituição da República", completou.
Entenda o caso
O embate em torno da recomposição salarial teve início em 2025, quando o próprio TJMT encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei nº 1.398/2025. A proposta previa recomposição de 6,8% para os servidores efetivos do Judiciário e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração.
Apesar de aprovado na Assembleia em novembro de 2025, o texto foi integralmente vetado pelo então governador Mauro Mendes no início de dezembro. O Poder Executivo justificou a medida, alegando que a concessão traria impacto financeiro permanente e geraria pressão sobre as contas públicas do estado. Na sequência, a Assembleia realizou a votação secreta, mantendo a decisão governamental.
A reviravolta jurídica ocorreu após o Órgão Especial do TJMT declarar inconstitucional o trecho da Constituição Estadual de Mato Grosso que permitia a análise sigilosa de vetos pelo Parlamento. Os magistrados entenderam que a norma estadual divergia da Constituição Federal, reformada pela Emenda Constitucional nº 76/2013, que extinguiu o voto secreto em apreciações de veto no Congresso Nacional.
Ao anular a sessão do Legislativo estadual, o relator destacou que a votação secreta fere frontalmente os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da soberania popular, privando os cidadãos do direito de fiscalizar a atuação de seus representantes.
Com a anulação do pleito secreto, a matéria retorna à estaca zero na Assembleia Legislativa. Cabe agora ao Parlamento colocar o veto novamente em pauta sob votação aberta. O próprio TJMT ressaltou que a invalidação do processo anterior não acarreta a derrubada automática do veto, ficando a cargo dos deputados estaduais a decisão final sobre o reajuste dos servidores.
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