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TEM OUTRAS CONDENAÇÕES 21.10.2022 | 08h24

STF mantém prisão de homem que esfaqueou vítima em presídio

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Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

Ministra Cármen Lúcia negou seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa de Helias Batista Ramos, condenado por tentar matar um homem a facadas na Penitenciária Major Eldo de Sá, a “Mata Grande”, em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). Helias já possui 28 anos de condenação por outros crimes, como outra tentativa de homicídio, também com facadas, no mesmo município.

 

A defesa recorreu contra decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Helias foi condenado a 4 anos de prisão, em regime fechado, em maio deste ano pelo crime de lesão corporal grave.

 

Na denúncia do Ministério Público consta que o fato ocorreu em janeiro de 2009 na penitenciária da Mata Grande. No dia do ocorrido os presos do regime semiaberto estavam confraternizando quando Helias, por razões desconhecidas, se aproximou da vítima e, sem dizer nada, desferiu um golpe de faca na região do abdômen da vítima, e fugido em seguida. O homem ferido foi socorrido e sobreviveu.

 

Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri que, por maioria, reconheceu que ele foi o autor da facada. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso com o argumento de que “a fundada probabilidade de reiteração delitiva, extraída de duas condenações supervenientes, autoriza a nova ordem de prisão cautelar para garantia da ordem pública”.

 

Com o recurso também negado no STJ a defesa então recorreu ao STF. No entanto, a ministra Cármen Lúcia verificou que a decisão recorrida é monocrática, ou seja, ainda não foi julgada pelo colegiado do STJ, portanto não pode ainda ser julgada no STF. Porém, também já disse que a prisão está justificada.

 

“Não se comprova, na espécie, tenha a constrição da liberdade do paciente contrariado a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em que a gravidade concreta do crime, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva constituem motivos idôneos para a decretação da prisão cautelar”.

 

Ela então negou seguimento ao habeas corpus com o entendimento de que “o exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído”.

 

Outra condenação

 

Ainda neste ano Helias Batista Ramos foi condenado por homicídio tentado contra um homem no bairro Jardim Iguassu, em Rondonópolis, em dezembro de 2017. Helias e um comparsa foram até a casa da vítima e a atacaram, com golpes de faca.

 

A Justiça entendeu que o crime foi premeditado e ainda citou que Helias, apesar de jovem, já possui aproximadamente 28 anos de condenação (trânsito em julgado) por outros crimes. Por este crime ele foi condenado a 8 anos e 6 meses e seu comparsa a 5 anos e 9 meses.

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