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crime na praça da mandioca 09.03.2025 | 14h49

STF nega recurso a mulher que roubou e tentou vender carro de luxo na internet

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Allan Mesquita / Reprodução

Allan Mesquita / Reprodução

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (5), o ministro Edson Fachin negou um recurso de Natalia Gasques Mortari contra a decisão que a sentenciou a 6 anos e 4 meses de prisão por participação no roubo de um veículo Mercedes Benz C180 no ano de 2016. Ela alegou que foi interrogada ilegalmente, mas o magistrado não viu falhas na conduta.

 

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A defesa de Natalia entrou com uma reclamação, com pedido de tutela de urgência, alegando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi contra a jurisprudência do STF quando manteve o “interrogatório forçado realizado no momento da abordagem sem não antes promover a cientificação da acusada acerca do seu direito ao silêncio – Aviso de Miranda”.

 

“Incontroverso que houve ‘entrevista informal’ sem informação do direito ao silêncio, eis que a Reclamante já era considerada autora do delito no momento do interrogatório forçado com os policiais, tanto que presa em flagrante, após ter o seu aparelho celular vasculhado sem prévia autorização”, argumentou o advogado.

 

Alegou ainda que o fato de Natalia ter sido interrogada formalmente depois pela polícia não torna legal a abordagem realizada contra ela, pois o direito ao silêncio deveria ter sido informado pelos responsáveis pela voz de prisão e não apenas pelo delegado. Com isso, pediu a suspensão da decisão do TJ.

 

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin não viu motivos para atender ao pedido de tutela de urgência. Ele explicou que isso só cabe em situação em que é comprovada a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso de Natalia.

 

“A despeito do arrazoado defensivo, em um juízo de cognição sumária do caso, porém, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante a justificar a concessão da tutela de urgência”, disse o magistrado ao indeferir a liminar.

 

O caso

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 21 de outubro de 2016, por volta de 1h. Os criminosos armados abordaram a vítima nas imediações da Praça da Mandioca e roubaram a Mercedes Benz C180 dela, além de R$ 2,8 mil, folhas de cheque, cartões de banco e aparelhos de celular.

 

Natalia dirigia um VW Cross Fox e levou 3 comparsas até o local do crime. Ao abordarem a vítima, os criminosos anunciaram o assalto e ordenaram que se acomodasse no banco de trás da Mercedes.

 

Eles dirigiram até um local ermo, próximo ao supermercado Atacadão da Rodovia Emanuel Pinheiro, e lá roubaram os pertences da vítima, abandonando-a a pé. No dia seguinte, a polícia descobriu que Natalia estava anunciando a venda do C180 roubado. Os policiais localizaram a mulher que, ao ser questionada, mostrou uma foto do veículo e confessou que participou do roubo.

 

Natália Gasques Mortari foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Cuiabá a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de 76 dias-multa.

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