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LIBERDADE DE EXPRESSÃO 01.11.2023 | 08h56

STF suspende decisão que condenou delegado por críticas a membros do MPMT

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Edson Faquin, que derrubou o acórdão que condenava o delegado Flávio Stringueta ao pagamento de indenização a membros do Ministério Público, por críticas feitas em um artigo de opinião.

 

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O delegado entrou com uma reclamação contra a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou procedente a ação coletiva de indenização por danos morais por críticas feitas em fevereiro de 2021 no artigo “O que importa nessa vida?”.

 

A defesa de Stringueta argumentou que a decisão impõe sanção à crítica jornalística, que já foi analisada pelo STF e enquadrada nos limites da liberdade de expressão.

 

O ministro Edson Fachin, ao analisar o recurso, citou que Stringueta foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ele entendeu que a penalidade por divulgação de texto jornalístico atenta à ampla liberdade de expressão.

 

“A fundamentação adotada no ato reclamado não se revela proporcional para afastar a liberdade de expressão [...] No caso, a censura ao texto da reportagem afigura-se ilegítima, porque interfere de forma exorbitante sobre discurso de viés político, em assunto de interesse público (dispêndios funcionais e gestão da coisa pública)”.

 

Ele deferiu a liminar requerida pelo delegado, pela suspensão do acórdão do TJ, e a decisão foi referendada pelos demais membros da Segunda Turma.

 

O caso

O artigo em questão foi intitulado "O que importa nessa vida?". Ele cita, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2.232 milhões, sendo que só para Iphone foram gastos R$ 1.683 milhão. O delegado disse que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.

 

A condenação, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, foi proferida no dia 6 de setembro de 2023. Em seu voto o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que Stringueta abusou do direito de liberdade de expressão. 

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