SUSPENSA DESDE 2024 01.03.2025 | 10h00

pablo@gazetadigital.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual que fixava pena para quem invadir propriedades urbanas e rurais em Mato Grosso. A lei está suspensa desde setembro de 2024 por determinação do ministro Flávio Dino, relator do caso.
Em seu voto, Dino aponta que a redação adotada na lei mato-grossense deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal.
‘Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’, aponta o ministro.
A lei aprovada estabelecia restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público. O voto foi acompanhado pelos outros 10 ministros da Corte Suprema.
A lei de autoria do ex-deputado Cláudio Ferreira (PL), sancionada pelo governo Mauro Mendes (União), estabelecia punições a condenados pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório recebam auxílios e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso, tomem posse em cargo em comissão ou em função de confiança e contratem com o Poder Público estadual.
Na ação, a PGR alegava que a tipificação de condutas como crime e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória somente podem ser disciplinados por lei federal editada pelo Congresso Nacional.
‘Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários a condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativamente da União para legislar sobre direito penal’.
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Luzia - 04/03/2025
Esse ministro é uma vergonha!!!!!
Eurides - 02/03/2025
Tá pensando o que, quem diz que o MST não manda,
Fabiologiamt@hotmail.com - 02/03/2025
Invadir aqui no mT é arriscar .... nem tentem
Luiz Artur - 02/03/2025
Baseado em qual artigo da Constituição eles tomaram essa decisão. Então, se não está na Constituição é só ignorar. Simples assim.
Tony manero - 01/03/2025
Pois é.....o Comunista de carteirinha Dino só poderia votar contra, esse aí entrou na favela da Maré, sem escolta.....esse país vai de mal a pior
Avenir f. M. Araujo - 01/03/2025
Pois é os Mendes do STF tem.um.munfo de terras em Diamantino mt que tal dividir ou tomar, e só uma dica para os sem terras.
Paulo - 01/03/2025
No Brasil tudo pode, só não pode manifestar crítica que a polícia
7 comentários