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MOTIVO FÚTIL 09.03.2024 | 13h03

Suspeito tenta desclassificar tentativa de duplo homicídio, mas ministro nega

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Carlos Moura/STF

Carlos Moura/STF

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso de Pedro Edson Panizzon, suspeito de duplo homicídio no município de Poxoréu (251 km ao Sul), que tentava desclassificar sua conduta para lesão corporal. O ministro considerou que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a conduta dele.

 

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A defesa de Pedro entrou com recurso extraordinário com agravo contra uma decisão que já havia negado seu pedido. Ele foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil contra duas vítimas, ameaça e posse irregular de arma de fogo e munições. De acordo com os autos, a discussão entre o suspeito e as vítimas teria iniciado por causa do barulho de uma criança.

 

Pedro alegou que não teve intenção de matar as vítimas, que foi provocado por uma delas e agiu sob a “forma privilegiada da violenta emoção”. Pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, assim como a exclusão da qualificadora de motivo fútil e redução da pena pela confissão espontânea.

 

A Justiça, no entanto, considerou que houve intenção de matar, pela gravidade do ferimento causado à vítima, além de que ele verbalizou essa intenção. O entendimento foi que a análise do fato cabe ao Tribunal do Júri.

 

“O disparo de arma de fogo contra a primeira vítima em região vital [abdômen], a verbalização de intenção de matar a segunda vítima, somadas à circunstância de não ter cessado as condutas, espontaneamente, podem indicar desígnio homicida [...] A caracterização ou não do motivo fútil ‘irá depender do motivo da discussão, de suas circunstâncias [...]’, de modo que o reconhecimento ou não dessa qualificadora cabe ao Tribunal do Júri”.

 

Ao analisar o caso o ministro Luís Roberto Barroso citou que há entendimento de que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não cabe neste tipo de recurso. Com isso, o presidente do STF negou seguimento ao recurso.

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