Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Judiciário - A | + A

SEM JUSTIFICATIVAS 05.06.2023 | 09h32

TJ anula sentença de 20 anos de assassino de Scheifer e determina novo julgamento

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Por unanimidade a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença do policial militar Lucélio Gomes Jacinto pela morte do tenente do Bope, Carlos Henirque Scheifer, ocorrida em 2017. Os magistrados entenderam que a pena de 20 anos não foi devidamente fundamentada e determinou novo julgamento para corrigir apenas isso, mantendo Lucélio condenado pelo crime.  

 

Leia também - Juiz condena Rota do Oeste a pagar indenização após motorista atropelar anta em rodovia

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a defeda de Jacinto entraram com recursos contra a sentença que absolveu os outros dois réus, PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino, e condenou Lucélio a 20 anos de prisão em regime fechado.  

 

O MP contestou o direito de Jacinto recorrer em liberdade e também pediu que a pena estabelecida seja superior a 20 anos, considerando “a gravidade do crime, as circunstâncias de tempo e lugar em que foi praticado, a personalidade do agente, bem como a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento”.  

 

Segundo o órgão, na sentença não foram indicadas quais são as razões que levaram a pena ser definida em 20 anos e por isso pediu a anulação. Também requereu que sejam remetidas cópias dos autos ao procurador-geral de Justiça, para que ele ofereça representação contra Jacinto pela perda de seu cargo e exclusão das fileiras da Polícia Militar.  

 

Já a defesa de Lucélio Gomes Jacinto pediu que, após debate dos diversos elementos de prova e questões do processo, que o militar seja absolvido, assim como os outros dois réus.  

 

No julgamento, concluído em março de 2022, quem sugeriu a pena de 20 anos foi a juiz militar 1ª TEN PM Thallita Kelen Fonseca Castrillon, que divergiu do voto do Juiz de Direito.  

 

Ao analisar o recurso o relator, desembargador Paulo da Cunha, pontuou que é dever constitucional a fundamentação das decisões, devendo ser apresentados os argumentos, as justificativas e as razões dos entendimentos.  

 

“No presente caso, todavia, os julgadores militares que entenderam pela condenação do apelante/apelado CB PM Lucélio Gomes Jacito não indicaram as razões que os levaram a fixar a reprimenda no patamar estabelecido na sentença, qual seja, de 20 anos e reclusão [...] Desta forma, devem ser explicitadas quais destes elementos foram considerados, por quais razões de fato e de direito se mostram pertinentes e, a partir de então, valorá-las para que alterem o patamar da pena a ser imposta”, disse o magistrado.  

 

Ele votou por acolher os pedidos do Ministério Público e determinou remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja elaborada nova pena a Lucélio, com a devida justificativa. Importante destacar que este é o único ponto a ser corrigido. 

 

“Com a elaboração do novo cálculo da reprimenda imposta ao apelante/apelado CB PM Lucélio Gomes Jacito, intimem-se as partes para, querendo, complementarem os recursos anteriormente interpostos, ressaltando que a nova irresignação deverá ater-se apenas a este ponto específico”.  

 

O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.