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COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO 18.10.2024 | 07h28

TJ declara inconstitucional lei que cria cargos e altera carga horária de servidores

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Vinicius Mendes

Vinicius Mendes

Um artigo de uma lei do Município de Juscimeira (157 km ao Sul) que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pedido foi feito pelo Executivo Municipal.

 

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Ao analisar o caso, a Turma Julgadora identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.

“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, escreveu o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A Lei de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal n.º 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira.

 

Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.

Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal 860/2012, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo municipal de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.

“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator.

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