CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO 01.10.2025 | 14h03
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Montagem GD
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por unanimidade, julgou extinto habeas corpus em favor do ex-investigador da Polícia Civil, Kleber Ferraz Albuês, condenado a 9 anos e 11 meses de prisão pelo homicídio e ocultação do cadáver de Thiago Festa Figueiredo, morto em 2011, em Cuiabá. A defesa de Kleber buscava reduzir sua pena sob alegação de prescrição de qualificadoras do crime.
Segundo o acórdão, a defesa de Kleber apresentou apelação criminal em face da sentença condenatória, sob o argumento de que parte das condenações de falsidade ideológica e sequestro e cárcere privado já estaria prescrita, o que reduziria a pena para 7 anos e 9 meses de reclusão e permitiria o regime semiaberto do réu, assim como aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
Leia também - STJ volta a negar HC a militar que tentou incriminar presidente do TJMT
Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, examinou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para os fins pretendidos, já que a defesa já interpôs o recurso cabível onde a prescrição poderá ser discutida. Segundo o relator, não houve flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
“Desta feita, considero incabível a presente impetração como substitutiva do recurso próprio, e, de mais a mais, após analisar os autos, não constato a ocorrência de eventual constrangimento ilegal ou manifesta teratologia capaz de ensejar a extraordinária concessão de ofício da ordem. [...] Via de consequência, estou convencido de que a pretensão deduzida no writ não comporta acolhimento e, tendo sido manejado o instrumento processual inadequado para tanto, revela-se imperiosa a extinção da ação”, destacou.
Com isso, foi julgada extinta sem exame do mérito a ação de habeas corpus impetrada por inadequação da via.
O caso
Conforme os autos, Thiago Festa Figueiredo e André Luís Francisco Bastosa teriam ido ao terminal rodoviário em 9 de dezembro de 2011 para comprar drogas e, após a aquisição das substâncias, foram surpreendidos pela Polícia Militar que os conduziu ao CISC/Norte e foram mantidos na cela para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Após a liberação na delegacia, Thiago foi abordado por Kleber Ferraz Albues, que com, uma arma de fogo, o obrigou a dirigir o próprio veículo até a Clínica JKR e ao chegar no local, o jovem foi dopado em um local conhecido como “quarto 1408”, enquanto Kleber o ameaçava com a arma. Hueder Marcos de Almeida preparou uma mistura de medicamentos que teriam sido ministrado à força em Thiago.
De acordo com denúncia do Ministério Público (MPMT), os denunciados “encobriram a verdade dos fatos e organizaram um teatro para desovar o cadáver da vítima e fazer parecer que havia ocorrido uma denúncia no plantão policial do denunciado Kleber de um mero encontro de cadáver a partir de uma ligação do denunciado Hueder”, cita.
Segundo o MP, Thiago foi morto por motivo torpe, com emprego de droga e recurso que dificultou sua defesa, forçando-o a ingerir um composto de diversos medicamentos de uso restrito e controlado, sem qualquer autorização para ministrá-los, assumindo o risco de matá-lo. Em seguida, Kleber, Hueder, e uma terceira pessoa ainda não identificada ocultaram o cadáver de Thiago às margens da estrada de acesso ao Distrito da Guia, no bairro Bandeira.
Consta na denúncia que Kleber, enquanto funcionário público, prevalecendo-se do cargo, e Hueder inseriram declaração falsa em boletim de ocorrência lavrado em 10 de dezembro de 2011, articulando para que o caso fosse interpretado como “encontro de cadáver” e que a morte de Thiago era decorrente de uso excessivo de drogas.
Mesmo como histórico violento, Kleber estava em liberdade desde 2012, inclusive tendo sido empregado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo deputado Júlio Campos (União). Kleber atuava desde 6 de fevereiro deste ano no gabinete do político como assessor parlamentar, mas diante da repercussão da proximidade de seu júri, foi exonerado no último dia 2 de junho.
Em 11 de julho deste ano, Kleber Ferraz Albuês e Hueder Marcos de Almeida foram julgados por crimes relacionados a sequestro, homicídio e ocultação do corpo da vítima. Kleber foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro. Já Hueder recebeu pena de 1 ano de detenção.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.