PRISÃO PODERIA AGRAVAR SAÚDE 04.01.2026 | 16h55

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Jorge Luiz Tadeu Rodrigues julgou extinto sem resolução do mérito um habeas corpus impetrado pela defesa do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, 34, preso após tentar matar a tiros um motorista de aplicativo durante uma briga de trânsito em Cuiabá. A tentativa de revogar a prisão do PM se baseou em diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), assinalando que o ambiente prisional poderia agravar seu quadro de saúde.
A defesa do PM alega que a prisão não tem fundamentação legal e é desproporcional. Cita que o militar foi diagnosticado com TEA Nível 1 de suporte e rigidez cognitiva de Nível 2.
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Por este motivo, os advogados sustentam que o ambiente prisional é incompatível com a condição clínica, podendo desencadear crises (meltdowns) e agravar seu quadro de saúde, além de prejudicar seu filho menor, também diagnosticado com TEA. Com base nisso foi requerida a revogação da prisão temporária.
Em sua decisão, o desembargador assentou que para demonstrar a ilegalidade da coação a defesa deveria ter inserido a decisão que decretou a prisão temporária do paciente, inviabilizando a análise da suposta ilegalidade, devendo instruir adequadamente a petição com os documentos necessários.
“Considerando que os impetrantes deixaram de instruir a inicial com a decisão impugnada, documento indispensável à demonstração do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, impõe-se o não conhecimento do remédio constitucional, por ausência de prova pré-constituída. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e, em consequência, monocraticamente, JULGO EXTINTO, sem a resolução do mérito”, determinou o magistrado no dia 1º de janeiro.
O caso
O policial militar Rennan Albuquerque de Melo, 34, teve prisão temporária decretada em 26 de dezembro de 2025, pelo prazo de 30 dias, por suposto crime de homicídio tentado qualificado, comunicação falsa de crime e fraude processual.
Ele efetuou disparos de arma de fogo contra um motorista de aplicativo, após uma discussão de trânsito ocorrida em 19 de dezembro, na capital. Posteriormente, junto de sua esposa, teria comunicado falsamente o furto do veículo utilizado no crime.
A vítima seguia em um Nissan Versa pelo bairro Goiabeiras, quando foi atingido na traseira por um Jetta, conduzido por Rennan. Devido à batida, os motoristas começaram a discutir. O PM pegou uma arma no carro e disparou várias vezes contra o veículo do motorista de aplicativo, que correu pedindo ajuda na região. Socorrido, foi encaminhado para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) com uma lesão craniana, que por pouco não perfurou a cabeça. Outro disparo atingiu sua coxa esquerda.
A decisão que decretou a prisão temporária destacou a necessidade de localização da arma de fogo utilizada no crime, o potencial envolvimento de outros policiais militares e a tentativa de destruição de provas por meio da falsa comunicação de furto. O juízo plantonista também mencionou suposto histórico criminal do paciente, com ações penais por tortura, homicídio simples e ameaça.
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De Daniel - 05/01/2026
Bom, primeiramente para ser oficial da PM existe a fase do Teste Psicotecnico, e após o ingresso durante o curso, o acompanhamento psicológico. Será que esses desvios de condutas e sinais de TEA, que poderiam culminar em ações adversas e contrárias ao preconizado para o cargo, não puderam ser identificados???? Ou existiu falha na parte psicológica, desde a seleção até a formatura do oficial em questão, ou foram arquivadas e subestimadas os diagnósticos dos profissionais. Enfim o que quer que tenha ocorrido representou um risco para a sociedade de bem do nosso estado e quase houve uma tragédia. P.S. Engraçado, depois da groselhada feita, todo mundo tem problema de saúde mental. Mas quero ver rasgar uma nota do soldo, né???? ;)
Paulo - 04/01/2026
Agora aparece todo tipo de doença
Pedro luis - 04/01/2026
Faz a M...daí vem com H usando problema médico.Tem ser oxenerado e tirar o porte dele e ainda indenizar o trabalhador..
3 comentários