INVESTIGADO 14 VEZES 23.02.2026 | 16h33

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
João Vieira
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) João Ferreira Filho, afastado do cargo por suspeitas de venda de sentenças. O julgamento virtual começou na última sexta-feira (13) e foi encerrado no dia 20 deste mês.
Durante a sessão virtual, presidida pelo ministro Edson Fachin, o conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se impedido. Participaram ainda os conselheiros: ministro Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
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Consulta feita pelo
a plataforma do CNJ mostra que, desde 2014, o desembargador João Ferreira Filho respondeu a ao menos 14 processos entre reclamações disciplinares e pedido de providências, dos quais 12 foram arquivados em definitivo e dois restam em tramitação. Um deles apura denúncia de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
João Ferreira Filho ficou afastado de agosto de 2024 a novembro do mesmo ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Desde o fim de novembro de 2024, com previsão até 31 de dezembro de 2026, ele ficará fora do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Levantamento feito pelo jornal A Gazeta em reportagem publicada no domingo (22) aponta que o desembargador já recebeu cerca de R$ 1,3 milhão entre salários e penduricalhos desde o afastamento. O recebimento dos valores, contudo, é regular, pois são considerados inocentes até que seja concluída a investigação, seguindo as normas do CNJ.
Quando um juiz é afastado preventivamente, a decisão ocorre como uma medida cautelar para permitir que ocorra uma investigação “livre e isenta de irregularidades”. A manutenção do salário visa garantir que o juiz não seja penalizado financeiramente antes de ser comprovada sua culpa em um processo disciplinar.
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