DENÚNCIA RECEBIDA 19.12.2024 | 17h10
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Mariana Silva
Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu a denúncia contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros réus sobre suposta fraude na fila para vacinação contra a covid-19 em 2021. A decisão foi proferida em julgamento desta quinta-feira (19).
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Além de Emanuel, também foram alvos de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT): Gilmar de Souza Cardoso, Antonio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro. Eles são acusados de terem fraudado a vacinação contra covid-19 de ao menos 62 pessoas.
Os pedidos de agendamentos para pessoas próximas ao prefeito eram encaminhados ao coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fila de vacinação.
O prefeito chegou a pedir que o caso fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal, argumentando que, conforme a denúncia, entre os beneficiados pelo suposto esquema estaria a então deputada federal Rosa Neide (PT) e o deputado federal Emanuelzinho (MDB), que por serem membros do Congresso Nacional possuem prerrogativa de foro. O pedido foi negado e o processo mantido na Justiça estadual.
Durante a sessão de hoje (19) a defesa de Emanuel, patrocinada pelo advogado Matteus Beresa, questionou a obtenção de provas pela perícia nos celulares após a Operação Capistrum, afirmou que não é possível afirmar que os dados são íntegros e argumentou que infringir a ordem de vacinação não é crime, de acordo com o Código Penal brasileiro.
Em defesa de Antonio e Marco Polo, o advogado Francisco Faiad disse que as provas não apontam para a prática de nenhum crime, sendo que sobre os agendamentos indicados, a vacinação ocorreu depois. Destacou também que em alguns casos em que a vacinação ocorreu antes, estas pessoas seriam agentes de saúde ou profissionais da educação, que tinham prioridade na vacinação.
“Eu não sei o porquê do atropelo em levar esta denúncia ao Tribunal de Justiça, eu não sei o porquê dessa vontade deliberada, clara em se denunciar os acusados sem que fosse requerido o cartão de vacinação de cada uma destas pessoas, sem que elas fossem ouvidas pela autoridade policial (...). Não há crime nenhum na apuração investigada”, disse o advogado.
Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, considerou que “a denúncia informou, ainda que de forma concisa, como cada denunciado teria contribuído para as condutas delitivas” e que “na fase de recebimento da denúncia é necessário apenas um mero juízo de probabilidade”.
Por unanimidade, os demais magistrados seguiram o voto do relator pelo recebimento da denúncia contra Emanuel Pinheiro, Gilmar de Souza Cardoso, Antonio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro.
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