dívida de R$ 50 11.08.2025 | 14h00

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
João Vieira
O traficante Lucas Martins Reis foi condenado pelo homicídio de Carlos Alexandre Monteiro da Cruz, morto a tiros, pauladas e pedradas em uma briga por conta de dívida de R$ 50 referente à venda de drogas. O julgamento ocorreu na terça-feira (5), em Cuiabá. A decisão ocorreu em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPMT) ofereceu denúncia contra Lucas Martins Reis, vulgo "Bucetinha", Maurício Lemes Silva, Vulgo "Boquinha" e Wender Campos Lemes pelos crimes de homicídio, com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e dificuldade de defesa da vítima.
Em 14 de agosto de 2016, por volta das 5h, em uma quitinete do bairro Jardim Florianópolis, Lucas atirou contra Carlos Alexandre e fugiu. No entanto, foi perseguido e alcançado por testemunhas. Ainda assim, o grupo prosseguiu com agressões contra Carlos Alexandre, com diversos golpes de pedaços de madeira e de pedras, parando o espancamento apenas quando a vítima desmaiou.
A vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, onde passou por diversas intervenções médicas, contudo, não resistiu às gravíssimas lesões causadas pelas agressões, principalmente na cabeça, e morreu por traumatismo crânio-encefálico.
Lucas só foi preso em 30 de setembro de 2024 e o processo em relação a ele foi desmembrado.
Após instrução criminal e em juízo de admissibilidade da culpa, o acusado foi pronunciado e mantida a prisão preventiva. A defesa interpôs recurso em sentido estrito, mas teve decisão negativa. O acórdão transitou em julgado no dia 3 de abril de 2025.
Lucas foi submetido a júri popular, onde foram reconhecidas a materialidade delitiva e autoria atribuída ao acusado. Contudo, não foi reconhecido como cometido por motivo torpe, mas reconheceram o emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A juíza analisou que a culpabilidade do réu foi acentuada, dado que o acusado, juntamente com terceiros, perseguiu a vítima e a agrediu fisicamente com diversos golpes de pedaço de madeira e de pedras, somente cessando o espancamento quando constatou que a vítima havia desmaiado.
“O crime foi cometido em concurso de agentes, o que colocou a vítima em total desvantagem, com desígnio e extrema frieza, conduta que se distancia da normalidade do tipo penal e impõe uma maior reprovação”, argumenta.
É mencionado ainda que o acusado já possui condenação transitada em julgado, por roubo majorado, praticado anteriormente a este fato, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, cuja sentença transitou definitivamente em julgado no dia 23 de setembro de 2015. Inclusive, continua em cumprimento de pena, restando-lhe um saldo de 10 meses de reclusão.
“PELO EXPOSTO e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, CONDENO o acusado LUCAS MARTINS REIS, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso III e IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, à pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado”, proferiu a juíza.
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