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Cuiabá, Sexta-feira 03/07/2026

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DECLARADO INCONSTITUCIONAL 03.07.2026 | 16h25

Tribunal derruba decreto de área mínima para terrenos em Cuiabá

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Laisa Stofel e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Montagem GD

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (3), os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito Abílio Brunini (PL). A decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva determina a retomada imediata da análise e aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, que haviam sido congelados pela prefeitura no fim de junho.

 

A liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A magistrada concedeu a medida com efeitos retroativos, o que significa que o decreto do Executivo perde a validade desde o dia em que foi publicado, em 24 de junho. A decisão ainda será submetida ao referendo dos demais membros do Órgão Especial do TJMT.

 

Leia também - TJ manda MTI reabrir inscrições para ex-servidores barrados por adesão a PDV.

 

Ao decidir de forma monocrática pela urgência, a relatora apontou que a prefeitura violou o princípio constitucional da separação dos Poderes e da reserva legal. Segundo a desembargadora, o município tentou criar uma restrição ao direito de propriedade e ao parcelamento do solo urbano sem o devido lastro legal, atropelando a Lei Complementar Municipal n.º 389/2015 (legislação urbanística vigente, que estabelece os parâmetros atuais e prevê exceções para lotes a partir de 180 m²). Outro ponto considerado grave foi a aplicação retroativa do decreto, que paralisou requerimentos em andamento e gerou insegurança jurídica aos administrados.

 

“Está claro que o próprio Executivo Municipal reconhece a inexistência, no ordenamento local, de lei que autorize as exigências impostas por meio do Decreto questionado, o que confere plausibilidade ao direito invocado pelo autor”, fundamentou a desembargadora na decisão.

 

A decisão judicial do Órgão Especial interrompe a estratégia do prefeito, que vinha travando uma “guerra” com o setor imobiliário e com o Poder Legislativo. O decreto assinado pelo prefeito exigia que novos lotes tivessem, no mínimo, 200 m² de área e 10 metros de frente (testada), sob o argumento de combater o adensamento desordenado e a “precarização da habitação”.

 

A medida vinha sendo duramente criticada por entidades ligadas à construção civil e por partidos políticos. Além da ADI do MDB, que resultou na liminar de hoje, o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), sob a liderança do senador Carlos Fávaro, também acionou o TJMT, alegando que o teto imposto por Abílio asfixiaria o mercado e inviabilizaria projetos como o “Minha Casa, Minha Vida” e o “Ser Família Habitação” na Capital, onde o déficit habitacional chega a 44 mil famílias.

 

Na Câmara, o clima também era de confronto. Um grupo de 14 vereadores, unindo parlamentares de base e de oposição, liderados por Dídimo Vovô (PSB), articulava para votar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de sustar os efeitos da canetada do prefeito. Parlamentares como Maysa Leão e Daniel Monteiro (Republicanos) vinham classificando o ato do Executivo como flagrantemente inconstitucional por passar por cima das prerrogativas dos vereadores.

 

Agora, com a ordem expedida pela relatora, os processos administrativos que estavam sobrestados na Secretaria de Urbanismo devem voltar a tramitar normalmente sob os critérios da legislação anterior.

 

O prefeito Abílio Brunini terá o prazo de 10 dias para prestar informações oficiais e detalhadas ao Tribunal de Justiça. A Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá também foi notificada para tomar ciência do processo e se manifestar, e, na sequência, o caso será enviado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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