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Cuiabá, Segunda-feira 18/05/2026

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IRREGULARIDADES 18.05.2026 | 17h40

Tribunal suspende licitação para leilão de imóveis da prefeitura; realizará auditoria

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Divulgação

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou a suspensão dos efeitos de processo de licitação para leilão de unidades habitacionais pela Prefeitura de Rondonópolis (222 km de Cuiabá), após serem apresentadas denúncias de irregularidades. A decisão singular foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (18).


A representação foi apresentada pela leiloeira oficial Luzinete Mussa de Moraes Pereira, que apontou irregularidades na condução do processo licitatório de 24 imóveis a partir da autorização de alienação por parte da prefeitura, ou seja, a venda de imóveis públicos para pessoas físicas ou jurídicas alheias ao Município. Conforme a denúncia, o edital previa que os imóveis seriam agrupados em quatro lotes com seis imóveis cada, mas não eram especificadas as formas de distribuição das unidades entre esses lotes.


Ao fim do processo, foram sorteados quatro leiloeiros, dentre os quais a autora da representação contra a prefeitura de Rondonópolis. Contudo, ela relatou que havia uma ideia de que os imóveis poderiam ser publicados para a forma dos quatro lotes. Inclusive, chegou-se a criar um grupo no WhatsApp no sentido de dar seguimento a um sorteio. Contudo, a administração municipal acabou publicando a relação dos quatro lotes já formados, sem explicitar os critérios adotados para essa divisão.


A representação ainda fala que, embora tenha alegado ter levado em consideração possibilidades técnicas, a gestão municipal não demonstrou os parâmetros técnicos, a metodologia ou os critérios objetivos utilizados na distribuição dos imóveis entre os quatro lotes. Além disso, apontou que a Procuradoria-Geral do Município tinha que ter sido consultada acerca dessa divisão. Além disso, apontou que um dos leiloeiros sorteados estaria em situação irregular na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), o que deveria ter impedido o seu credenciamento no processo.

 

Em sua manifestação, a secretária de Fazenda da cidade, Rane Curto Nascimento Ferreira, e o assessor jurídico da pasta, João Gabriel Nogueira Paiva, afirmaram que não havia previsão de sorteio para a formação dos lotes a serem leiloados e que a previsão no edital era apenas sobre o sorteio dos lotes entre os leiloeiros. Com relação ao leiloeiro com cadastro em situação irregular, o Município alegou que o edital vedava apenas a participação de pessoa física com matrícula suspensa, sem a previsão genérica de "situação irregular". Mesmo assim, seguiu a peça de defesa; foi solicitada a comprovação da regularidade da atuação da pessoa em questão.

 

Em sua decisão, o conselheiro Novelli apontou "indícios robustos de irregularidades" no credenciamento dos leiloeiros e nos processos licitatórios dos quatro lotes de imóveis. Ele apontou que, em leitura do texto do edital, fica claro que a administração municipal deveria realizar a convocação de classificação dos leiloeiros à medida em que cada lote fosse disponibilizado para a alienação.

 

Contudo, somente após a definição dos quatro leiloeiros vencedores do processo e suas respectivas posições no resultado final é que a administração pública divulgou o modo como os lotes foram divididos. Além disso, foi realizado um novo sorteio restrito aos quatro leiloeiros, o que configura "flagrante violação das disposições do edital de credenciamento".

 

Na prática, conforme o conselheiro, não foi respeitado o edital, que previa que seriam respeitadas a "ordem de distribuição dos lotes entre os credenciados" e a "ordem de chamada dos credenciados para manifestação de interesse e aceite de cada lote", bem como não houve respeito ao ranqueamento entre os leiloeiros habilitados "Na verdade, o sorteio inicial parece ter se prestado tão somente a restringir indevidamente o universo de profissionais aptos a participar da distribuição imediata dos lotes, e aqui reside a segunda irregularidade observada no âmbito do credenciamento", aponta o conselheiro, que alega haver incompatibilidade entre o que foi feito e o que prevê o edital.


Além das "inovações" adotadas no curso do processo, o conselheiro apontou a falta de parâmetros objetivos para a definição dos lotes e definiu como "ainda mais graves" as irregularidades observadas nas licitações para venda dos quatro lotes. Ocorre que cada leiloeiro pode apresentar à Procuradoria-Geral da Prefeitura a sua própria minuta de edital, o que configura desrespeito à legislação que prevê que a elaboração de edital é ato formal do ente público, que formula o texto e o entrega para assinatura da autoridade competente, inclusive para eventual responsabilização posterior.

 

Para Novelli, a medida pode ser entendida como violação ao princípio da segregação de funções, que proíbe uma mesma pessoa de atuar em funções mais suscetíveis a erro, justamente para evitar a ocultação de erros ou fraudes no curso dos processos de contratação. Além disso, ressaltou o conflito de interesses ao possibilitar que o leiloeiro. que é o mais interessado na venda dos imóveis para recebimento de comissão, construa as regras da disputa.

 

"Assim, considerando os robustos indícios de irregularidades já mencionados e a aparente ofensa aos princípios da legalidade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da razoabilidade, todos previstos no art. 5º da Lei n. 14.133/2021, além da indisponibilidade do interesse público, verifica-se a presença da probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência", decidiu Novelli, que ainda ressaltou o perigo da demora, uma vez que apenas o primeiro lote está estimado em valor superior a R$ 100 milhões.

 

Nesse sentido, determinou a imediata suspensão do credenciamento de leiloeiros e de todos os processos licitatórios referentes aos leilões dos quatro lotes de imóveis, incluindo os atos administrativos da Prefeitura, até que ocorra uma decisão definitiva do caso. Determinou, também, que o prefeito Cláudio Ferreira (PL) e a secretária de Fazenda sejam intimados sobre a decisão e que comprovem as medidas adotadas para o seu cumprimento dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

 

Outro lado 

Por meio de nota, a Prefeitura de Rondonópolis informou que respeita e acolhe a decisão do TCE. Aponta que a medida tem caráter provisório e processual, sem julgamento de mérito da legalidade do procedimento. Afirmou que o processo de alienação dos imóveis possui respaldo legal e tem foco no interesse público, buscando converter propriedades públicas sem uso em investimentos para a cidade.


Mesmo assim, prossegue o posicionamento: foi determinada a realização de uma auditoria completa de todas as etapas do certame para garantir a segurança, transparência e confiança nos atos do Município. "A Prefeitura de Rondonópolis seguirá conduzindo seus processos com integridade, responsabilidade, seriedade e compromisso com o interesse público", conclui a nota.

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