traumatismo craniano 01.04.2019 | 17h38

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Justiça decreta prisão temporária de Anderson dos Santos Melo e Bianca de Souza Almeida, acusados de matar a própria filha, de apenas dois meses, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). A causa da morte, apontada pelo Instituto Médico Legal (IML), foi traumatismo craniano. Em depoimento, pai e mãe deram versões conflitantes sobre o ocorrido, principalmente quanto a horários.
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O pai da menina afirmou que ele e a mulher são usuários de pasta-base e no dia da morte da criança eles começaram a beber pinga por volta das 21h30. Duas horas depois a bebida teria acabado e Bianca saiu para conseguir dinheiro para comprar pinga e droga, voltando apenas às 3h da madrugada. Ele afirma que dormiu logo após a mulher sair e acordou com Valentina chorando, no chão. A outra filha de 2 anos estaria ao lado do bebê.
Já Bianca diz que eles começaram a beber às 19h e que por volta das 3h saiu para comprar mais bebida e deixou a criança, dormindo. Nega ter saído para comprar entorpecentes.
Como se pode verificar, nesta versão, os horários são incompatíveis, e a segregada não admite que adquiriu e consumiu substâncias entorpecentes, além disso, aduz que já encontrou com Anderson fora de casa e com a criança desacordada, sendo que esta, a vítima, ostentava uma vermelhidão no rosto, do lado esquerdo da face. Diante disso, verificou-se que as versões para a ocorrência dos fatos não são compatíveis, e nos levou a ter fundadas dúvidas acerca das circunstâncias em que ocorreu a morte da vítima", destaca o juiz João Francisco Campos de Almeida, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis.
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A menina Valentina chegou ao pronto atendimento infantil às 4h30, já com sinais vitais fracos, e às 5h10 foi constatado o óbito. Foi constatado um hematoma na cabeça da vítima.
O juiz destacou que o casal já foi preso e processado por outros crimes, envolvendo o consumo e venda de drogas, bem como crimes patrimoniais, "fatos concretos que demonstram que em liberdade, além de poderem voltar a prática de ilícitos, podem, atrapalhar a investigação do crime, vez que com base em fatos concretos, podem incutir medo em eventuais testemunhas".
"Sendo assim, a meu ver, a prisão dos autuados é imprescindível para as investigações do crime, primeiro, porque deve ocorrer uma perícia no local dos fatos, sendo certo e induvidoso que a liberdade dos réus prejudicaria a referida diligência; segundo, os segregados já apresentaram versões conflitantes, logo, a liberdade poderá os auxiliar a apresentarem novas versões acerca dos fatos; terceiro, a princípio, pessoas do meio familiar deverão ser ouvidas, e estando os autuados em liberdade, a colheita dessas provas podem ser prejudicadas pela influência que eles podem fazer sobre a família; quarto, existe o risco concreto de fuga do distrito da culpa, o que também afetaria diretamente as investigações, inclusive, uma eventual reprodução simulada dos fatos", diz parte do despacho.
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