lei em debate 29.08.2026 | 17h00

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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Nem todo assassinato de uma mulher é, automaticamente, classificado como feminicídio. Para que o crime receba esse enquadramento, a investigação precisa apontar que a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A mudança na regra ocorreu em 2024, quando a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal. Antes, ele era tratado como qualificadora do homicídio. Atualmente, o artigo 121-A prevê pena de 20 a 40 anos de prisão.
Na prática, uma das situações mais comuns é o assassinato cometido por companheiro, namorado, marido ou ex-parceiro após episódios de agressão, ameaça, perseguição, controle ou outras formas de violência. Mas a existência de um relacionamento, por si só, não é suficiente para definir o crime.
A delegada Judá Marcondes, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso, explica que a investigação parte de uma pergunta central: “a mulher foi morta por razões da condição do sexo feminino?”.
Segundo ela, nos casos de violência doméstica e familiar, são analisadas as dinâmicas do relacionamento entre vítima e autor, que podem envolver parentesco, relação afetiva ou convivência. Outro aspecto investigado são possíveis agressões anteriores, ameaças, perseguições, controle, ciúmes e diversos tipos de violência.
“No contexto de violência doméstica e familiar, são analisadas as relações existentes entre autor e vítima, como parentesco, relação afetiva ou de convivência, inclusive quando não residem na mesma casa. Também são investigados eventual histórico de agressões, ameaças, perseguições, controle, ciúmes, violência psicológica, sexual ou patrimonial, descumprimento de medidas protetivas e outros elementos que indiquem um contexto de violência contra a mulher.”
A delegada destaca que a investigação policial não leva em consideração apenas como a morte ocorreu, mas todo o contexto que a antecedeu e sucedeu.
“A Polícia Civil não analisa apenas como a morte ocorreu, mas todo o contexto que a antecedeu e sucedeu. São considerados o histórico da relação entre autor e vítima, o ciclo anterior de violência, ameaças, perseguições, mensagens, áudios, imagens, provas digitais, depoimentos, registros policiais, medidas protetivas, vestígios periciais e a dinâmica do crime. O objetivo é reconstruir a história dos fatos e identificar, a partir do conjunto probatório, se a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino, diferenciando o feminicídio de um homicídio contra uma mulher que não esteja relacionado a essas circunstâncias.”, esclareceu.
Dois casos registrados em Mato Grosso ajudam a mostrar, na prática, como o contexto e as circunstâncias do crime são determinantes para o enquadramento de uma morte como feminicídio. O primeiro caso é de Olga Beatriz Santos da Silva, de 12 anos, assassinada pelo próprio pai, Claudinei da Silva, 42, em Várzea Grande. O crime ocorreu após o assassino encontrar conversas da filha com um garoto pelo Instagram. Segundo a investigação, os dois discutiram e, durante o desentendimento, Claudinei esganou a criança. Mesmo percebendo a gravidade da situação, ele não prestou socorro e fugiu da residência.
Outro caso é o de Thays Machado, morta pelo ex-namorado Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, em 2023.
Inconformado com o término de seu relacionamento com Thays Machado, Bezerra foi até o prédio onde a mãe dela morava, no bairro Consil, esperou que ela saísse e a matou. O namorado dela, Willian Cesar Moreno, também foi assassinado.
Assassinato pode não ser feminicídio
O simples fato de a vítima ser mulher não transforma automaticamente o homicídio em feminicídio. Uma mulher morta durante um assalto, por exemplo, pode ser vítima de homicídio sem que exista relação do crime com sua condição feminina.
Já uma mulher assassinada pelo ex-companheiro após ameaças, perseguições ou agressões pode ter o caso enquadrado como feminicídio.
A legislação também prevê a possibilidade de feminicídio quando não existe relacionamento entre vítima e autor. Nesses casos, a investigação precisa encontrar elementos que indiquem a desvalorização, objetificação, inferiorização ou negação da dignidade da vítima em razão de ela ser mulher.
“Podem ser relevantes, conforme o caso concreto, a violência sexual associada à morte, práticas de extrema crueldade, manifestações de ódio ou desprezo ou outras circunstâncias que demonstrem que a condição feminina da vítima foi elemento relacionado à motivação do crime”, afirma Judá.
Por isso, a investigação considera o conjunto das circunstâncias, e não apenas o vínculo entre vítima e suspeito.
Parceiros são maioria em Mato Grosso
Os dados da Polícia Civil mostram a forte relação entre feminicídio e violência doméstica e familiar em Mato Grosso.
Conforme levantamento, somente no primeiro semestre de 2026, 76% dos feminicídios ocorreram na residência das vítimas e 64% foram praticados por parceiros íntimos ou ex-companheiros.
O levantamento aponta ainda que 72% das vítimas não haviam denunciado o agressor antes do feminicídio. Em 96% dos casos, também não havia registro de solicitação de medida protetiva de urgência.
Em 2025, foram contabilizadas 53 vítimas de feminicídio no Estado. Naquele ano, 72% dos crimes ocorreram no ambiente doméstico e 79% foram cometidos por companheiros, ex-companheiros ou namorados.
Entre as circunstâncias que aparecem com frequência nas investigações estão o inconformismo com o fim do relacionamento, ciúmes, sentimento de posse, dominação e controle sobre a mulher, além de episódios anteriores de violência e ameaças.
Apesar da predominância dos chamados feminicídios íntimos, a delegada ressalta que o crime não se limita a relações conjugais.
“É importante, entretanto, não reduzir o feminicídio aos casos envolvendo companheiros ou ex-companheiros. A legislação também reconhece como razões da condição do sexo feminino situações de violência doméstica e familiar, que podem envolver relações de parentesco, vínculos afetivos ou de convivência, ainda que sem relação conjugal, bem como mortes decorrentes de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, mesmo quando não existe relação afetiva entre autor e vítima. Assim, a análise do feminicídio exige a compreensão de todo o contexto da violência e das circunstâncias que envolveram a morte, e não apenas a identificação do vínculo existente entre autor e vítima”, disse.
Enquadramento pode mudar durante investigação
A delegada explica que o primeiro registro de um assassinato também não necessariamente representa o enquadramento definitivo do crime. Segundo ela, nas primeiras horas, os policiais concentram esforços na preservação do local, identificação da vítima, esclarecimento da dinâmica da morte, busca pela autoria e preservação dos vestígios.
Entretanto, com o avanço da investigação, podem surgir elementos que demonstrem que a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino.
Mensagens, áudios, imagens, provas digitais, depoimentos de familiares e testemunhas, registros policiais, medidas protetivas e vestígios periciais podem ajudar os investigadores a reconstruir o contexto.
Segundo Judá, um caso inicialmente registrado como homicídio pode revelar, por exemplo, que o suspeito era ex-companheiro da vítima, que havia histórico de ameaças e perseguições ou que existiam mensagens demonstrando sentimento de posse e inconformismo com o término. Também podem surgir elementos que apontem menosprezo ou discriminação contra a mulher, mesmo sem relação afetiva entre vítima e autor.
“Por isso, o enquadramento jurídico deve acompanhar a evolução da prova. É o conjunto de elementos investigativos que permite demonstrar que a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A do Código Penal”, afirma Judá.
A classificação pode ser alterada durante a investigação. A definição jurídica final, porém, cabe à Justiça.
Pena pode chegar a 40 anos
Com a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ter pena de 20 a 40 anos de prisão. A legislação também prevê aumento da punição em determinadas situações, como quando a vítima está grávida ou nos três meses posteriores ao parto, é menor de 14 anos ou maior de 60, possui deficiência ou doença degenerativa, ou quando o crime é cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
A diferença entre homicídio e feminicídio, portanto, está principalmente no contexto e na motivação. Para definir o enquadramento, a investigação precisa analisar não apenas quem foi morto, mas por que aquela mulher foi assassinada.
Mudanças na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026 com uma série de mudanças que também ampliaram a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde sua criação, em 2006, a legislação passou a reconhecer diferentes formas de violência, além de criar e fortalecer mecanismos como as medidas protetivas de urgência.
Ao longo dos anos, novas leis aprimoraram o atendimento às vítimas e aumentaram a responsabilização dos agressores. Em 2017, foram estabelecidas regras para o atendimento policial e pericial especializado. No ano seguinte, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime, enquanto a violação da intimidade da mulher foi reconhecida como forma de violência psicológica. Já em 2019, também foram ampliadas as possibilidades de afastamento imediato do agressor.
Em 2021, a violência psicológica contra a mulher passou a ser crime previsto no Código Penal. Já em 2023, as medidas protetivas ganharam mais autonomia e passaram a poder ser concedidas mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial. No mesmo ano, foi criado o auxílio-aluguel de até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade afastadas de casa por causa da violência. Em 2024, o nome da vítima passou a ter proteção de sigilo nos processos, enquanto o Pacote Antifeminicídio endureceu punições relacionadas aos crimes contra mulheres.
As mudanças continuaram em 2025 e 2026, com a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores submetidos a medidas protetivas. No ano dos 20 anos da lei, também foram alteradas as regras para audiência de retratação e ampliadas as ferramentas de proteção. Outra novidade foi o reconhecimento da violência vicária, além da criação do crime de vicaricídio. A medida classifica como hediondo o homicídio cometido contra filhos, parentes ou indivíduos com laços afetivos e de cuidado com a mulher, em situações em que o criminoso tem a intenção de causar sofrimento psicológico à mulher.
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