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SEGUE AO SENADO 08.11.2025 | 14h00

82% concordam com PL que proíbe cobrança de bagagem de bordo

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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28 de outubro, por 361 votos a 77, o projeto de lei conhecido como "PL das Bagagens", que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão até 10 kg e também restabelece a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg. O texto agora para o Senado.

 

Enquete feita pelo nesta semana aponta que 82% dos leitores acham a medida “extremamente necessária”, sendo ao menos essa bagagem transportada de gratuita. Outros 11% dos votantes acreditam que caso a cobrança pela mala reduza o preço da passagem, concorda com a pauta, pois leva poucos itens para viagem. Já outros 6% não veem diferença no projeto, pois raramente viajam de avião. 

 

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"Ao proibir que companhias aéreas cobrem pela bagagem de mão dentro dos limites regulamentares, o presente Projeto de Lei reforça a proteção ao consumidor, assegura equilíbrio nas relações contratuais e preserva a confiança do público no sistema de transporte aéreo nacional. Trata-se, portanto, de medida necessária, justa e coerente com o interesse coletivo", diz trecho da justificativa do projeto.

 

Analistas políticos apontam que a medida faz parte de um esforço do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para aprovação de pautas mais populares e “apartidárias”, diante dos impactos negativos diante da aprovação de pautas como a PEC da Blindagem, que gerou reações entre a população. Contudo, existe um receio de que as companhias possam aumentar o valor das passagens para cobrir o valor.

 

O texto, que tramitou em regime de urgência, é uma resposta diante da decisão de empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de "básica", para o transporte de bagagens.

 

Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão.

 

Desde 2016, a resolução nº 400 da Anac estabelece que cada passageiro tem direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, conforme os limites de dimensão e segurança do voo.

 

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