entenda as novas regras 18.06.2025 | 15h23
allan@gazetadigital.com.br
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Com 24 votos favoráveis, os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (18), o projeto que atualiza a Lei do Silêncio, em vigor desde 1999. A nova norma, proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), redefine os parâmetros de fiscalização e controle da poluição sonora na Capital.
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O texto tramitou em regime de urgência, o que permite o texto seja apreciado com mais celeridade. Nesta terça, Abilio se reuniu com representantes de empresários de bares, restaurantes, casas noturnas, moradores e representantes de entidades culturais e ambientais para apresentar a proposta e ouvir as contestações dos setores.
Entre as principais mudanças estão novos limites de decibéis para diferentes tipos de atividades, divisão mais detalhada dos horários de emissão sonora e endurecimento das penalidades.
A legislação aprovada estabelece três faixas de horário para a emissão de ruídos: período diurno (8h às 22h), noturno (22h01 às 23h59) e a chamada "faixa do silêncio" (0h às 7h59), onde não será permitido som mecanizado ou eletrônico.
Os limites de decibéis variam conforme a atividade:
- Festas caseiras, churrascos e som automotivo: até 60 dB durante o dia, 55 dB à noite e proibidos na faixa do silêncio. Um som de 60 dB é semelhante ao de uma conversa normal ou de um lava-louças, enquanto sons de 50 dB são considerados um nível de ruído moderado, como em um bairro tranquilo ou uma geladeira silenciosa.
- Bares, restaurantes e boates: até 75 dB de dia, 70 dB à noite e 60 dB na madrugada.
- Eventos abertos ocasionais: limite de 85 dB até 23h59.
- Eventos especiais e culturais com licença prévia: até 90 dB sem limitação de horário, desde que os picos não sejam contínuos.
As penalidades também foram ampliadas. As multas podem variar entre R$ 300 e R$ 50 mil, com possibilidade de apreensão de equipamentos, interdição do local e cassação de alvarás.
Emendas
Durante a mesma sessão, os vereadores também modificaram o projeto. Ao todo, 3 emendas foram aprovadas.
O vereador Ilde Taques (PSB) apresentou mudanças no artigo que trata da apreensão de equipamentos. Pela nova redação, a medida só poderá ocorrer em caso de reincidência após advertência formal, garantido o direito à defesa. A devolução dos equipamentos dependerá da regularização da infração, pagamento de multas e assinatura de termo de não reincidência. Caso o proprietário não seja identificado em 30 dias ou não solicite a devolução em até 60 dias, os bens poderão ser doados ou leiloados.
Taques também inseriu a possibilidade de autodenúncia, em que o responsável pela poluição sonora poderá evitar multa, desde que suspenda o uso do equipamento até regularizar os níveis de som.
O vereador Daniel Monteiro (Republicanos) propôs que eventos com grandes impactos sonoros, autorizados por licença prévia, possam ocorrer a qualquer hora e em qualquer local apropriado, como arenas e parques, desde que os 90 dB sejam registrados apenas como picos e não de forma contínua. A emenda também define que, em caso de denúncia anônima, a medição sonora será feita a 20 metros do local denunciado. Além disso, reforça a exigência de tratamento acústico para estabelecimentos que demandem licença ambiental.
T. Coronel Dias (Cidadania) acrescentou autorização para que a Secretaria Municipal de Ordem Pública firme convênios com a Polícia Militar para atuação conjunta na fiscalização de casos de poluição sonora.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).
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