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Política de MT - A | + A

uso da máquina 26.08.2024 | 16h51

Candidato é alvo de impugnação por usar estrutura da OAB

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Pablo Rodrigo e Allan Mesquita

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

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Candidato a vereador por Cuiabá, Tuca Nogueira (DC), é alvo de um pedido de impugnação por supostamente ter utilizado a estrutura da Ordem Dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB) para alavancar seu projeto político na Capital.


A ação é movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) afirma que Nogueira não se desligou no cargo de presidente da Comissão de Ações Comunitárias no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Na ação o grupo político anexou prints com postagens em que o candidato aparece em ações do colegiado.

 

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“Em diversas postagens do Instagram da Comissão de Ações Comunitárias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, o Impugnado é apresentado como representante da OAB, como representante da presidente da OAB, Dra. Gisela Cardoso. Em suas ações representando a OAB/MT pela Comissão de Ações Comunitárias, o Impugnado sempre se utiliza de banners com a logomarca da OAB e rotineiramente usa uniforme da OAB/MT, o que não é oferecido a toda e qualquer pessoa e seu uso necessita do aval da diretoria”, cita.


O processo cita ainda que o requerimento de registro de candidatura de Nogueira ocorreu “sem a ata”. Isso porque, o advogado enfrentava um embate interno dentro do partido pelo ex-secretário-geral do DC, deputado federal Victório Galli.
Tuca Nogueira havia denunciado que, mesmo formalizando a sua pré-candidatura durante a convenção do DC, que aconteceu em 15 de agosto, sua candidatura não havia sido registrada na Justiça Eleitoral.


Após o caso vir à tona, o Diretório Nacional do DC destituiu Galli do cargo e nomeou Tuca Nogueira como novo secretário-geral. A legenda publicou uma nova ata contendo o nome de Tuca.


A federação, contudo, aponta a manobra como ilegal. “Ainda, segundo pacífica jurisprudência do TSE, mesmo que haja a destituição do órgão partidário que realizou a primeira convenção partidária, é impossível normativa da novel Comissão Provisória Municipal anular a Convenção Partidária realizada anteriormente pela agremiação, por desafiar o indigitado”, disse.


O requerimento será apreciado pela Justiça Eleitoral.

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