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POLÍTICA DA BOA VIZINHANÇA 01.06.2022 | 14h25

Casa Civil reage a decreto da RGA e afirma que AL 'adotará melhor decisão'

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Yuri Ramires e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo afirmou que a Assembleia Legislativa vai adotar a melhor decisão sobre a polêmica da Revisão Geral Anual (RGA). O projeto entrou em pauta na sessão desta quarta-feira (1), chegou a ser discutido, mas não foi votado, já que o deputado Dilmar Dal Bosco (União) pediu vista. Caso seja aprovado, o acórdão cai e o Governo terá efetivar a RGA dos anos de 2018 até 2021.

 

“A expectativa é de que seja observada a Constituição, né? Mas, tem dúvidas se o decreto legislativo seria o instrumento adequado para se fazer a cassação de uma decisão colegiado do Tribunal de Contas (TCE) no seu papel de fiscalização. Eu acho que é uma questão institucional que envolve o cumprimento ou não da Constituição”, destacou.

 

Gallo explica que em 2018, no acórdão do TCE, foi discutida a lei da RGA aprovada em 2017, que previa a revisão do ano seguinte, mas não levou em consideração que a inflação deu menor do que foi projetado. “Então, quer dizer que foi considerada ganho real. Então não é revisão geral anual, foi ganho real”.

 

Ele lembra que sob o pretexto da RGA, foi dado, na verdade, 4,19% de ganho real a mais. Esse fato foi explicado pelo Tribunal de Contas e por isso, é uma questão de mérito que não envolve o governo, mas sim a AL  e o TCE. Durante a sessão desta quarta, servidores públicos do Poder Executivo protestam na AL para pressionar o governo Mauro Mendes (União) a conceder a RGA.  

 

Judicialização

Sobre uma possível judicialização, o secretário ressaltou ainda que o governo aguarda o desfecho da situação e que segue em observação ao acórdão do TCE, que é “legitimado pela constituição federal”. Enquanto isso, o Estado vai seguir o ‘plano de voo’.

 

“O nosso plano de voo foi recuperar o estado, aí ficamos dois anos e meio sem conceder a revisão anual, porque a lei não permitiria. Foi então destravado questões do índice de gastos com pessoal, como também em relação à lei da Pandemia, concessão de benefícios e outros”.

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