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'LEI É INCOERÊNCIA ' 14.03.2022 | 13h20

Chefe do MP avisa que lei é ilegal e anuncia ação na Justiça

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Luiz Leite

Luiz Leite

O procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, anunciou que irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe a obrigatoriedade de passaporte da vacina no Estado de Mato Grosso. A lei foi sancionada nesta segunda-feira (14) pelo governador Mauro Mendes (União).  

 

Na prática, não poderá ser cobrada a vacinação contra a covid-19 para a entrada em estabelecimentos e eventos, sejam eles públicos ou privados.  

 

Para o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, a lei seria uma incoerência com a política sanitária necessária exigida no combate à pandemia. 

 

Segundo Antônio Borges, por se tratar de lei de autoria do Poder Legislativo, há inconstitucionalidade formal, dado que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, "ferindo o princípio da separação dos poderes e violando os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso", alegou o procurador.  

 

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Ele ainda afirma que que Constituição Federal disciplina que a União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, ao passo que União e Estados detêm competência legislativa concorrente, enquanto os Municípios, competência legislativa suplementar.  

 

"A União, por meio da a Lei Federal nº 13.979/2020, prevê medidas que poderão ser adotadas pelo Brasil para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2, tendo como objetivo a proteção de toda a coletividade", explica.  

 

José Antônio Borges ainda alega que vacina contra a covid é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas.   "A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do coronavírus", pontuou.  

 

"Fortes nesses argumentos, a lei estadual nº 11.685 de 11 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, anda na contramão dos esforços coordenados tomados para combate à pandemia", finalizou.  

 

O projeto polêmico foi apresentado no ano passado. Porém, um acordo fez com que ele fosse reapresentado novamente. Apenas 3 deputados estaduais votaram contra.

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