Cuiabá 09.07.2019 | 07h57
lazaro@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
A Câmara Municipal de Cuiabá deixou de recolher mais de R$ 4 milhões em impostos, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A dívida foi lembrada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima que analisou as contas do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima em 2013. Segundo o conselheiro, deste valor total das dívidas, João Emanuel foi responsável pela retenção de R$ 334 mil em IRRF. O ex-vereador Júlio Pinheiro, morto em 2016, também é responsabilizado pelas dívidas.
O espólio dele foi citado em outro processo que tratava do assunto, mas nunca respondeu formalmente. O processo contra Pinheiro, que é de 2017, aguarda deste outubro de 2018 por um parecer do Ministério Público de Contas para que a relatora do caso, a conselheira Jaqueline Jacobsen, tome uma decisão.
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Segundo o TCE, as dívidas variam, sem saldo acumulado, há pelo menos 10 anos, quando o valor de imposto não retido era de R$ 4,1 milhões. Mesmo sabendo da existência das irregularidades desde 2013 o TCE, nas palavras do próprio conselheiro Luiz Henrique Lima, não determinou que algo fosse feito para corrigir o erro.
As irregularidades vão além das legislaturas de João Emanuel e Júlio Pinheiro. Em um outro processo de contas anuais, este de 2011, o conselheiro afastado Waldir Teis mostrou que os débitos já existiam no ano 2000, quando a Câmara tinha R$ 2,3 milhões em IRRF não retido. Em 2005, por exemplo, o valor chegou a R$ 5,2 milhões.
“Ocorre, porém que, a despeito dessa Corte de Contas vir se deparando com a impropriedade acerca dessas consignações há tanto tempo, até o momento ela não executou a efetiva apuração do dano ao erário e de responsabilidade dos gestores de forma conclusiva e apropriada”, diz trecho do voto do conselheiro Luiz Henrique Lima.
Responsabilização
O caso das dívidas previdenciárias da Câmara foi citado em outra representação do TCE em que João Emanuel foi condenado a devolver R$ 55,2 mil por ter decidido pagar juros e multas por conta do atraso na quitação de obrigações previdenciárias, o que é proibido por lei.
As contas de João Emanuel diante da Câmara em 2013 foram reprovadas por unanimidade pelos conselheiros. No julgamento porém, eles entenderam que o vereador não foi o responsável pela não retenção do imposto de renda dos servidores, já que as dívidas já se acumulavam em legislaturas anteriores.
Além da quitação com juros, o vereador foi responsabilizado pela não retenção de IRRF de pessoas jurídicas que prestavam serviço à Câmara e pelo não recolhimento de cotas das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados do INSS em mais de R$ 219 mil.
Outro lado
O ex-vereador João Emanuel, também citado, não atendeu as nossas ligações.
Já a Câmara de Cuiabá encaminhou à imprensa uma nota em que afirma que já recebeu a notificação do TCE e que irá cumprir todas as recomendações do Tribunal. No texto, o parlamento municipal enfatizou que "os débitos alusivos à notificação não são da atual gestão, que está regular com o recolhimento e repasse aos órgãos previdenciários. O período auditado pelo TCE é de 01 de janeiro de 2013 a 28 de dezembro de 2013".
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