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projeto de lei 03.04.2023 | 17h27

Creci-MT entrega a Coronel Fernada cópia de PL que criminaliza exercício ilegal de profissão regulamentada

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT) realizou uma reunião com a deputada federal por Mato Grosso Coronel Fernanda (PL) e a entregou uma cópia do Projeto de Lei (PL) 3.614/2015 que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada, como a dos próprios corretores de imoveis, enfermeiros, médicos, arquitetos e advogados.

 

O encontro foi realizado na manhã desta terça-feira (3), na sede do Conselho Regional da 19ª Região, em Cuiabá, e contou com a presença da parlamentar, de alguns corretores de imóveis e de Claudecir Roque Contreira, presidente do Creci-MT.

 

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Em sua fala, Fernanda, que é membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que vai pedir para ser uma das relatoras do PL na comissão. Ela afirmou que tem um compromisso com a categoria e que tem que “reconhecer aqueles que nos reconhecem”.

 

“Eu vou pedir para ser umas das relatoras desse projeto. Como eu faço parte da CCJ, isso eu posso fazer”, disse. “Por mais que a gente tenha a boa vontade de ser relatora, a gente precisa construir um caminho para que tenha aprovação máxima disso”, disse.

 

Claudecir Contreira, presidente do Creci, disse que pretende em maio ou junho promover um encontro nacional entre corretores de imóveis a fim de dar celeridade à tramitação e aprovação do PL. “Essa lei tá parada, paralisadíssima”.

 

“Estamos preparando as bases nos estados, pegando o maior número possível de apoios, para fazer um grande encontro nacional e aprovar esse projeto”.

 

O projeto de lei é de autoria do ex-deputado federal Onyx Lorenzoni. Segundo o texto do PL, optou-se por incluir no tipo penal somente as profissões regulamentadas sujeitas à fiscalização técnica por conselhos de classe.

 

De acordo com a proposta, a ausência de fiscalização por conselho de classe dificulta o estabelecimento de parâmetros normativos objetivos para “verificação criteriosa da ilegalidade do exercício profissional, podendo gerar consequências penais para condutas cujos danos sociais são irrelevantes, repreensíveis por outros meios que não a restrição da liberdade.”

 

"O art. 282 do Código Penal situa-se no capítulo reservado aos crimes contra a saúde pública. A respeito disso, menciona-se que profissionais de saúde não se restringem aos ramos da medicina, à odontologia e à farmácia".

 

Nesse rol, segundo o PL, estão contemplados enfermeiros, psicólogos, biomédicos, biólogos, educadores físicos, dentre outros aos quais são impostas formação específica e inscrição perante conselho de classe responsável pela fiscalização técnica e atribuídas atividades privativas.

 

“De igual forma, há outras profissões para além da área da saúde que, realizadas sem a devida qualificação e habilitação, potencialmente podem gerar danos significativos à coletividade, não estão contempladas no tipo penal. Desta forma, parece-nos clara a necessidade de conferir maior abrangência à norma”, diz trecho do projeto.

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