21 VOTOS 20.10.2022 | 12h39
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JLSIQUEIRA / ALMT
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quinta-feira (20), em segunda votação, dois Projetos de Emenda Constitucional que trazem alterações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Uma delas, a PEC 5/2022, altera o número de procuradores de contas e a outra, a PEC 6/2022, altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE.
As duas PECs foram votadas em sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizada na manhã de hoje (20). A PEC 5/2022 foi aprovada com 21 votos, tendo 3 ausências, assim como a PEC 6/2022, que também foi aprovada com 21 votos e teve 3 ausências. As duas PECs agora vão para promulgação.
As duas propostas foram apresentadas por lideranças partidárias. A PEC 5/2022 altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e agora fica definido que o Ministério Público de Contas “será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.
Com isso o número de procuradores de contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso a PEC também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade. Isso porque a primeira parte da redação já havido sido esvaziada e, posteriormente, a emenda n° 94/2020 acabou por retirar a eficácia em relação ao tema do orçamento próprio, uma vez que deixou de conferir a autonomia administrativa ao Ministério Público de Contas”.
Já a PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.
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