ALERTA DO TCE 25.07.2019 | 20h07

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Thiago Bergamasco/TCE-MT
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente da Assembleia Legisaltiva, Eduardo Botelho, do mesmo partido, por ultrapassar o limite de gasto com a folha de pagamento dos servidores. As despesas do Poder Executivo com o pessoal alcançaram 57,15%, conforme o balanço do primeiro quadrimestre de 2019.
O Legislativo, conforme o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, excedeu a despesa com pessoal entre maio de 2018 a abril de 2019 e ficou em 1,66% da Receita Corrente Líquida (RCL), quando o limite é de 1,59%.
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Relator das contas do governo, o conselheiro Guilherme Maluf pontuou a atual gestão ultrapassou o limite da RCL, já que o máximo é de 49%. Mais uma vez, o TCE alerta que utiliza a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Maluf fez várias determinações ao governador, entre elas vetou reajustes, aumentos salariais, adequação de remuneração, provimento de cargo público e até mesmo contratação de hora extra.
Também está proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preenchimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título com ressalvas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Foi alertado ainda que o Poder Executivo deve eliminar o percentual excedido nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Maluf encaminhou ofício ao governador dando ciência ao Termo de Alerta e aconselhou o gestor a "fazer determinações às Secretarias de Estado competentes para que adotem e cumpram a LRF, tendo em vista o excesso dos limites das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo", orientou.
Assembleia Legislativa
O relator das contas da AL, conselheiro Isaias Lopes da Cunha destacou que a despesa total do Poder Legislativo Estadual com pessoal atingiu, no 1º quadrimestre de 2019, o percentual de 93,78% do limite máximo fixado para o órgão, conforme dispõe o art. 59, § 1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que cabe ao gestor adotar todas as medidas necessárias para sanar as irregularidades verificadas. (Com informações da assessoria)
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Aderson Padilha de Amorim - 26/07/2019
Coincidencia, e os contratados dos Hospitais Regionais, e demais secretarias, não interferem na metodologia da LRF. Afinal a quem interessa esses jogos do toma lá dá cá. Os Legislativos é o gestor fiscalizador do executivo. Enfim o funcionalismo publico concursado tem couro grosso é são penalizados pela barbúrdia administrativa dos poderes constituídos.
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