deu em a gazeta 14.12.2022 | 07h02
janaiara@gazetadigital.com.br
Michel Alvim - Secom/MT
O governo do Estado tenta novamente implementar verba indenizatória (VI) para secretários, secretários-adjuntos, coordenadores e outros cargos do alto escalão do governo. Em 2020, a gestão Mauro Mendes (União) já havia tentado instituir o extra, porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) travou na Justiça a criação do benefício. Na época, também foi criada verba indenizatória para conselheiros do Tribunal de contas do Estado (TCE).
O projeto, que chegou na Assembleia Legislativa no dia 9 passado, tramita com dispensa de pauta. Caso seja aprovado, a VI já será implantada no próximo ano. O valor da verba indenizatória será de R$ 9 mil para secretários de estado, ProcuradorGeral do Estado, presidentes de fundação e autarquia, comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, da Politec e dire tor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
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Atualmente, os secretários de Estado recebem R$ 25 mil. Também será instituída VI para secretários-adjuntos, procurador-geral-adjunto, procurador corregedor-geral, subprocurador geral, assessor de gabinete do procurador-geral do Estado, vice-presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), e outros adjuntos. Para estes, o extra será de R$ 4,8 mil.
De acordo com a justificativa do governo, a verba tem como objetivo cobrir especificamente despesas relacionadas ao desempenho da função. Ainda de acordo com o projeto, a criação da VI terá impacto mensal de R$ 939 mil. caso todos os servidores ocupantes dos cargos recebam o valor máximo.
Em 2020, as VIs foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Na liminar emitida pelo ministro Marco Aurélio, que é relator do processo, afirmou na época que a suspensão era necessária devido ao Projeto de Lei Complementar nº 39/2020, que proibia até 31 de dezembro de 2021 a criação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores e empregados públicos e militares devido à pandemia do coronavírus.
A votação da implantação da VI está prevista para ser votada em plenário na Assembleia na sessão desta quarta-feira (14).
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Anônimo - 14/12/2022
E O RGA, que se trata de uma correção dos valores dos servidores em relação á INFLAÇÃO e perdas monetárias do período que atingem á todos e não somente alguns da cúpula, e que já tem valores defasado há anos, fica no ridículo de uma suposta previsão de no máximo 7%. Não se trata de uma esmola mas um direito que outrora já aprovado e não pago (RGA já)...
1 comentários