Resquícios DE 2018 30.09.2020 | 11h10
pablo@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Gilberto Bussiki, negou o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e das empresas que forneceram materiais para a sua campanha de 2018.
O parlamentar responde por uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018, e por isso, pediu a quebra do sigilo. Porém, o magistrado afirmou que a quebra de sigilo só deve ser concedida em casos excepcionais.
Bussiki ainda afirmou que as oitivas realizadas "não despontaram episódios e/ou nexo de causalidade entre o fato e o meio de prova, que justifiquem a investigação através de uma medida excepcional que é a quebra de sigilo bancário. (...) Pelo contrário, percebeu-se no curso da instrução processual um espírito colaborativo proveniente dos principais fornecedores da campanha eleitoral, que apresentaram ao juízo cópia dos contratos firmados com o representado e com partido de sua base política, bem ainda os documentos fiscais referentes aos gastos de campanha 2018", diz trecho da decisão do dia 28 de setembro.
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O magistrado completa afirmando que, apesar de malversação na arrecadação e nos gastos realizados no pleito 2018 por Bezerra, "não visualizo circunstâncias aptas a ensejar a determinação deste meio excepcional de prova, o que denota a prescindibilidade da medida", pontuou.
Na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), revela que Carlos Bezerra declarou o total de recursos recebidos de R$ 1,8 milhão e despesas contratadas de R$ 1,7 milhão. De acordo com o parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (CCIA/TRE), o candidato eleito apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 do FEFC”.
Na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o candidato não apresentou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com a cassação do mandato. (Com informações da Assessoria)
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