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disputa em sinop 23.10.2020 | 10h12

Juiz proíbe Dorner de chamar Juarez Costa de 'cabôco mentiroso'

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Rodrigo Costa - Especial para o GD

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mauro Augusto Machado, acatou o pedido do candidato a prefeito do Sinop, Juarez Costa (MDB) e proibiu da propaganda eleitoral do também candidato Roberto Dorner (Republicanos) que se refere a Juarez como “cabôco mentiroso”.  A veiculação ocorreu nas redes sociais de Dorner. Na sentença, além da proibição, o juiz também concedeu direito de resposta ao candidato do MDB.


Segundo o magistrado, a expressão utilizada por Roberto Dorner é inconcebível para questionamentos a respeito de seu adversário. “Não resta dúvida de que a expressão 'Cabôco Mentiroso' é injuriosa e totalmente desnecessária para a realização de eventual questionamento acerca da veracidade das informações fornecidas pelo representante”.


Na sentença, o magistrado reconheceu a irregularidade da campanha e determinou a suspenção e veiculação da propaganda nas redes sociais. “Julgo procedente a representação ajuizada por Juarez Alves da Costa em face de Roberto Dorner para o fim de proibir, definitivamente a veiculação das postagens questionadas e determinar sua retirada imediata das redes sociais Facebook e Instagram do representado”, completou o juiz. O prazo estabelecido para cumprimento da decisão foi de 24 horas.


Direito de Resposta
O juiz Mauro Augusto Machado ainda concedeu direito de resposta para Juarez Costa com tempo estipulado em 28 segundos e determinou que a veiculação seja executada no mesmo espaço em que o candidato foi ofendido por Roberto Dorner. “A divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa".


Segundo o magistrado, os 28 segundos concedidos para resposta serão de uso exclusivo para rebater a ofensa sofrida por Juarez. Também foi determinado que o tempo de permanência da resposta não seja inferior ao dobro que a ofensa foi veiculada. O prazo para cumprimento é de 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta de Juarez Costa.

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