Publicidade

Cuiabá, Sábado 03/10/2026

Política de MT - A | + A

decisão do tre 04.10.2018 | 09h56

Juiz proíbe Wellington de citar sociedade de Silval com Mauro Mendes

Facebook Print google plus

João Vieira

João Vieira

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Mário Roberto Kono de Oliveira, proibiu a coligação do candidato ao governo do Estado, Wellington Fagundes (PR), de veicular propaganda eleitoral que afirme que o ex-governador Silval Barbosa foi sócio do também candidato a governador, Mauro Mendes (DEM), em um garimpo.

 

Leia também - Juiz multa Mauro Mendes em R$ 60 mil por propaganda contra Wellington

 

Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 50 mil por dia, configurando crime de desobediência. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (3). Nesta quinta-feira (4), será o último dia de horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio.

 

A medida atende ao pedido formulado pela coligação “Pra mudar Mato Grosso”, liderada pelo democrata, que reclamou de uma inserção de TV e rádio do concorrente ocorrida na última terça-feira (2), que supostamente continha fato inverídico. O roteiro do material divulgado era o seguinte:

“INSERÇÃO: Quem Não Vota em Pedro, Não Vota em Mauro. LOCUTOR: Quem não vota em Pedro, não vota em Mauro. Em 2014 Mauro Mendes ajudou Pedro Taques a se eleger. Em sua delação Silval Barbosa afirmou que Mauro pediu auxílio financeiro para a campanha de Pedro Taques, no valor de R$ 20 milhões de reais. Na delação, Silval Barbosa também confirma ter tido sociedade com Mauro Mendes em um garimpo. Repetindo: Silval afirmou que Mauro pediu R$ 20 milhões para a campanha de Pedro Taques. Quem não vota em Pedro, não vota em Mauro”.

A defesa de Mauro argumentou que já existe decisão que proibiu o candidato Pedro Taques (PSDB) de mencionar que Silval Barbosa é sócio de Mendes e que este teria acordo de “rateamento” de cargos e secretarias em órgãos até mesmo alheios ao Executivo, caso vença a eleição.

 

A defesa de Wellington, por sua vez, alegou que “ao veicular inserção atestando que Silval Barbosa afirmou em colaboração premiada que Mauro Mendes solicitou 20 milhões para a campanha de Pedro Taques, os representados simplesmente levaram ao conhecimento da sociedade o que foi dito pelo ex-governador em sua delação”.

Em sua decisão, o juiz Mário Kono afirmou que não encontrou comprovação suficiente de que Silval Barbosa confirmou ter sido sócio de Mauro Mendes em garimpo, uma vez que isso constou apenas em matérias jornalísticas.

 

Uma vez que a defesa de Mauro Mendes apresentou provas das alterações contratuais da mineradora, nas quais não consta a sociedade com o ex-governador, além de uma matéria jornalística que também aponta isso, o magistrado entendeu que ficou caracterizado o “fato sabidamente inverídico” na propaganda de Wellington Fagundes.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda com o fim das bets?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 02/10/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.