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USO INDEVIDO DE COTAS 12.09.2026 | 11h30

Justiça determina cassação de mandato de vereador após recontagem de votos

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Montagem GD

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O vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene (PT), conhecido como Leonardo Xavante, perdeu o mandato na Câmara Municipal em Santo Antônio do Leste (379 km ao sul de Cuiabá) após a publicação do Ato da Presidência nº 004/2026 nesta quinta-feira (10). A medida oficial foi assinada pelo presidente da Casa, Lucas Nogueira (Republicanos), em decorrência de determinações da Justiça Eleitoral sobre o pleito de 2024.

 

O texto normativo fundamenta o afastamento na decisão proferida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos autos do processo nº 0600643-31.2024.6.11.0040. Tal entendimento “restabeleceu os efeitos da decisão que determinou a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)” no município.

 

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Como consequência jurídica direta, o documento aponta a realização de um “novo reprocessamento da totalização das Eleições de 2024” na última terça-feira (08), que resultou na anulação dos sufrágios da coligação cassada por fraude à cota de gênero. O ato administrativo declara expressamente a “cessação do exercício do mandato de Vereador” de Leonardo a partir de sua publicação.

 

Em contrapartida, a norma oficializa o “retorno ao cargo de Vereador de Luis Carlos Rezende”, filiado ao partido Republicanos. O político foi devidamente diplomado pela Justiça Eleitoral em decorrência do novo reprocessamento da totalização (eleito por média), ficando dispensado de novo compromisso regimental, conforme previsto internamente.

 

Por fim, o texto ressalta que a atuação da Mesa Diretora possui natureza estritamente vinculada, lembrando que a medida está ressalvada eventual alteração superveniente do resultado judicial. O ato conclui determinando o envio imediato da documentação ao Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso e ao próprio parlamentar afastado.

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