Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 08/07/2026

Política de MT - A | + A

risco de invalidação 08.07.2026 | 18h40

Justiça suspende CPI da CS Mobi por erro na prorrogação dos trabalhos

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal da Capital, que investigam os contratos firmados entre a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo.


A medida foi tomada em análise a um recurso apresentado pela concessionária, que defendia que a resolução de prorrogação dos trabalhos da comissão não tinha validade, porque foi publicada quando o prazo para o funcionamento da CPI já tinha se esgotado. Uma CPI tem o prazo de 120 dias para fazer a investigação necessária, sendo possível fazer a prorrogação por mais 120 dias. Também havia questionamento sobre a reunião da CPI, que estava marcada para essa quarta-feira (08).


Conforme o magistrado, a análise dos elementos apresentados leva a perceber a necessidade de aceitar o pedido da empresa. O processo foi aberto originalmente em razão da discordância com a realização de uma oitiva com advogada da empresa, mas, na avaliação do juiz, a questão central do processo agora é “saber se a própria Comissão Parlamentar de Inquérito ainda detém regular autorização temporal para prosseguir na prática de atos investigatórios”.


A decisão fala em “relevante controvérsia” e da “inexistência de ato formal idôneo” para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão. O juiz ressalta, ainda, que a prorrogação do prazo para os trabalhos não é automática e depende da deliberação da Câmara.


“Embora a aferição definitiva da validade da prorrogação dependa do exame das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, bem como das normas regimentais e dos atos legislativos pertinentes, a ausência, neste momento, de demonstração suficiente da regular formalização e publicização da prorrogação revela fundamento relevante para a suspensão provisória dos atos instrutórios”, diz trecho da decisão.


Nesse sentido, o entendimento do magistrado foi de que uma posterior nulidade dos atos da CPI não recompõe os danos reputacionais e procedimentais, inclusive com a mobilização de agentes públicos, terceiros e recursos da Câmara para a realização da sessão.


Do mesmo modo, a interpretação do juiz foi de que a suspensão apenas da oitiva desta quarta se mostra insuficiente diante dos novos elementos apresentados, já que o erro de procedimento indicado pela CS Mobi não atinge só uma reunião da comissão, mas a legitimidade de toda a atividade da CPI.


“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, recebendo a manifestação também como complementação da petição inicial, reconsidero parcialmente a decisão de Id 239816399 para estender os efeitos da liminar anteriormente deferida, determinando a suspensão da sessão designada para o dia 08/07/2026, bem como de todos os atos investigatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Processo nº 49.157/2025, até ulterior deliberação deste Juízo”, diz a sentença.


O juiz destaca que a decisão não significa a extinção da CPI nem é uma avaliação definitiva sobre a regularidade da prorrogação. Tudo isso será examinado posteriormente, no decorrer do processo.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda com o aumento do tamanho mínimo de terrenos em Cuiabá?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 08/07/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.