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promessa de campanha 02.06.2019 | 09h54

Liminar suspende assembleia-geral para extinção da Ceasa ordenada pelo governo de MT

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O juiz João Thiago de França Guerra, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, suspendeu a assembleia-geral extraordinária para tratar da continuidade da extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa) que seria realizada na segunda-feira (3). A decisão acolheu o pedido de liminar impetrado pelo ex-presidente da empresa pública, Baltazar Ulrich, que atualmente, desempenha a função de membro do Conselho de Administração.

 

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Decretar o fim da Ceasa era uma das promessas de campanha do governador Mauro Mendes (DEM) e começou a ser cumprida no dia 30 de abril, após o aval dado pela Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo o governo, a medida visa contenção de gastos.

 

No pedido de tutela de urgência Ulrich alegou que o Estado, na condição de acionista majoritário da sociedade anônima, vem impondo à empresa a adoção de diversas medidas contrárias aos regramentos previstos em lei, dentre as quais se destacam destituição da diretoria antes do encerramento da gestão; participação em assembleia geral extraordinária sem adequada representação do acionista majoritário; formação de nova diretoria executiva sem observância dos requisitos legais; realização de assembleia geral extraordinária para tratar de assuntos reservados à assembleia geral ordinária. 

 

Diante disso, solicitou a suspensão das deliberações da assembleia-geral extraordinária realizada no dia 28/01/2019, bem como de todas as deliberações e atos praticados nas reuniões do Conselho de Administração da Ceasa/MT a partir do dia 04/02/2019.

 

De acordo com o juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá a Ceasa é sociedade de economia mista constituída sob os ditames da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.604/1976). “Embora o Estado de Mato Grosso seja o acionista majoritário, com 90% (noventa por cento) das cotas sociais, ainda assim deve respeito aos ditames da lei que disciplina a vida das sociedades anônimas”. 

 

Guerra destacou a publicação, na pagina 35 da edição n. 27511 do Diário Oficial, convocando a assembleia extraordinária, a partir das 14h, de segunda-feira (3) para nomear como liquidante Nivaldo de Almeida Carvalho Junior, fixar o valor total da remuneração mensal do mesmo. Além disso, estava na pauta a extinção dos prazos de gestão e de atuação, com a consequente extinção da investidura dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa e nomear os membros do Conselho Fiscal de Liquidação, que funcionaria durante a liquidação. 

 

“Ocorre que, conforme expressa dicção do artigo 122, inciso VIII da Lei n. 6.604/1976, compete privativamente à assembleia geral deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas. Como se percebe, dentre os diversos vícios apontados na peça vestibular, um deles está cabalmente demonstrado nos autos: a realização de assembleia geral extraordinária para tratar de assuntos reservados à assembleia geral ordinária. A isso se some a pauta da assembleia, destinada a deliberar sobre a liquidação da sociedade, e tem-se cenário que bem justifica a intervenção deste juízo”. 

 

O juiz apontou que a liquidação da sociedade é tema que interessa tão somente aos seus acionistas. Todos os aspectos meritórios que cercam esta decisão, notadamente aqueles que tratam dos motivos determinantes para a liquidação da pessoa jurídica, por regra, estão além da sindicabilidade judicial. “Todavia, o processo de encerramento deve ser realizado de forma regular, segundo preconiza a lei de regência, sob pena de nulidade, não se olvidando a existência de outros interessados além do acionista controlador, cujos interesses e direitos, ainda que minoritários, devem ser resguardados”.

 

Em termos o pedido de tutela de urgência, o juiz decidiu tão somente pela suspender da realização da assembleia extraordinária. Os demais pedidos serão analisados na fase do julgamento conforme o estado do processo. 

 

Ceasa 

A Ceasa foi criada em 2013, pelo então governador Silval Barbosa. Ela tinha como objetivo aprimorar a comercialização e distribuição de produtos hortifrutigranjeiros (verduras, frutas e leguminosas) em Mato Grosso. Na prática, a empresa funcionava como um entreposto entre os supermercados e o produtor agrícola que enviava caminhões com suas produções à Ceasa.

 

A empresa vendia os produtos no varejo e repassava o valor de venda aos produtores rurais, ficando com uma comissão sobre o total comercializado. 

 

 

 

 

 

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Comentários

Luiz - 02/06/2019

1 - Alem de cabide de emprego, essa ceasa teve outra utilidade ? 2 - A justiça não concorda com fechamento, OK. Mande o custo para ser pago pelo judiciario e assim seria mantida a empresa sem serventia e o Governo deixaria de bancar ...

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